17/11/2021 - 15:29
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado acionou mais uma vez o Tribunal de Contas da União visando a apuração do orçamento secreto, o esquema de sustentação do governo Jair Bolsonaro no Congresso revelado pelo Estadão, agora propondo a instauração de uma força-tarefa entre a corte de contas e o Ministério Público Federal para investigar o caso. Segundo Furtado, a execução dos repasses pode não só configurar irregularidade administrativa, mas também caracterizar crime de desobediência, o que justificaria a atuação conjunta dos órgãos de controle.
Em representação elaborada nesta terça-feira, 16, Furtado destacou ainda que a parceria entre o TCU e a Procuradoria já ocorreu ‘inúmeras vezes’ no âmbito da Operação Lava Jato. Apontada como uma grande ofensiva contra a corrupção no País, a operação hoje é tímida e foi perdendo espaço que tinha no discurso do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, o chefe do Executivo chegou a afirmar que ‘acabou’ com a Lava Jato porque, segundo ele, “não há mais corrupção no governo”.
A indicação de Furtado com relação ao crime de desobediência tem relação com a execução dos recursos do orçamento secreto mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu, integral e imediatamente, a distribuição de emendas de relator até o final de 2021, e ainda determinou que o governo dê “ampla publicidade” aos ofícios encaminhados por parlamentares em 2020 e 2021 para alocação dos recursos em seus redutos eleitorais.
Como mostrou o Estadão, senadores acionaram a corte máxima para apurar suposto descumprimento decisão dada pela ministra Rosa e referendada pelo colegiado.
Na nova representação ao TCU, Furtado ainda reforça um pedido que já havia feito à corte, buscando a identificação e o afastamento dos ‘responsáveis’, no âmbito do Governo Federal, pela execução das emendas relator. No documento enviado na última sexta-feira, 12, ao tribunal, o subprocurador apontou ‘grave falha’ na execução das emendas, destacando que os responsáveis por tal processo ‘deveriam ter se negado a praticar ou impedido’ tais atos.