20/01/2021 - 18:43
Seis subprocuradores-gerais da República que integram o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) afirmaram na tarde desta quarta, 20, que o procurador-geral da República, Augusto Aras, precisa ‘cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal’ e ‘adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo, sem excluir autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal’.
A manifestação se dá em reação à nota em que Aras reconheceu indiretamente o aumento da pressão pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro e colocou na conta do Congresso Nacional a análise de crimes de responsabilidade ‘de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República’. Além disso, o chefe do Ministério Público Federal afirmou que o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia do novo coronavírus é uma ‘antessala’ do estado de defesa – instituto que estabelece diferentes medidas coercitivas e suspende garantias fundamentais.
“A defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um “estado de defesa” e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente”, registraram em nota os subprocuradores José Adonis Callou de Araújo Sá, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia, Nicolao Dino e José Bonifácio Borges de Andrada. Este último foi vice de Aras no início da gestão.
Segundo os subprocuradores, ao dizer que processos por crime de responsabilidade de agentes públicos cabem ao Legislativo, a nota da PGR ‘parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional’.
O grupo destaca ainda que um possível crime de responsabilidade a ser analisado pelo Congresso Nacional, ‘não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais’.
Desde o início do mandato, mais de 60 pedidos de impedimento contra Bolsonaro já foram protocolados. A decisão de abertura de um processo de tal teor cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM). Por outro lado, como ‘titular da ação penal’, a Procuradoria-Geral da República tem competência para abrir investigações criminais comuns contra o presidente, com tramitação junto ao STF. É o caso do inquérito sobre suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, aberto após a renúncia do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.
Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal também chamaram atenção para a ‘controvertida atuação’ do governo Bolsonaro em meio à pandemia. O texto ressalta que houve ‘debilidade’ da coordenação nacional de ações para enfrentamento à crise decorrente da covid-19.
“Tivemos o comportamento incomum de autoridades, revelado na divulgação de informações em descompasso com as orientações das instituições de pesquisa científica, na defesa de tratamentos preventivos sem comprovação científica, na crítica aos esforços de desenvolvimento de vacinas, com divulgação de informações duvidosas sobre a sua eficácia, de modo a comprometer a adesão programa de imunização da população. Não bastassem as manifestações de autoridades em dissonância com as recomendações das instituições de pesquisa, tivemos a demora ou omissão na aquisição de vacinas e de insumos para sua fabricação, circunstância que coloca o Brasil em situação de inequívoco atraso na
vacinação de sua população”, registram os subprocuradores.
Os conselheiros do CNMP lembraram que a conduta do governo federal levou o STF assegurar que os governos estaduais e municipais possam adotar medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia – ‘o que evidentemente não exime de responsabilidade o Governo Federal’. A decisão era usada como desculpa e justificativa por integrantes do governo Bolsonaro, o que levou a suprema corte a rebater e desmentir o presidente.
Fora a postura ante à pandemia, a nota ainda lembra das manifestações do presidente e de seus aliados ao Tribunal Superior Eleitoral e ao sistema eleitoral brasileiro, com acusações de fraudes sem apresentação se provas ‘que só contribuem para agravar o quadro de instabilidade institucional’.
Os subprocuradores também destacaram a fala do presidente, ’em clara afronta à Constituição Federal’, de as Forças Armadas são as responsáveis por decidir se há democracia ou ditadura em um país. “Quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas. Não tem ditadura onde as Forças Armadas não a apoiam”, afirmou o presidente, em conversa com apoiadores, no Palácio da Alvorada na segunda, 18.
O texto em reação à nota de Aras critica ainda indicação da PGR de que ‘já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia’, entre elas a requisição ao Ministério da Saúde, de instauração de um inquérito epidemiológico e sanitário.
“O Ministério Público Federal e, no particular, o Procurador-Geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo – independentemente de “inquérito epidemiológico e sanitário” na esfera do próprio Órgão cuja eficácia ora está publicamente posta em xeque -, e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade”.