14/10/2020 - 18:50
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta, 14, para referendar a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar do novo decano, Marco Aurélio Mello, e determinou a volta “imediata” à prisão do nacrotraficante André do Rap, apontado como líder do PCC. Cinco ministros que já se pronunciaram sobre o caso – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli – acompanharam o entendimento de Fux no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal não implica a revogação imediata de prisões preventivas.
O julgamento foi suspenso e seja retomado na tarde desta quinta, 15, com o voto da ministra Cármen Lúcia. A discussão do caso na Corte não envolve somente a prisão do suposto chefe do PCC – que é considerado foragido e já terIa deixado o País, segundo investigadores -, mas também o dispositivo do Código de Processo Penal usado como fundamento para libertar o narcotraficante e ainda a possibilidade de o presidente do Supremo Tribunal Federal derrubar liminares dadas por outros ministros da Corte.
O primeiro a se manifestar na sessão plenária desta quarta, 14, foi o ministro Luiz Fux que derrubou a liminar de Marco Aurélio por entender que a Corte ficou exposta quanto à “seriedade da jurisdição constitucional”. Como destacado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, foi a primeira vez que uma suspensão de liminar foi submetida à análise do Plenário do STF.
Em seu voto, Fux disse que sua decisão que passou por cima de um colega foi “excepcionalíssima” e firmou o entendimento de que o artigo 316 do Código de Processo Penal – fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap – não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.
Além disso, o presidente do STF apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou sua soltura para “evadir-se imediatamente”. “Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!”, afirmou Fux, exaltado.