O Supremo Tribunal Federal vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria. Não há previsão para que o caso seja colocado em pauta.

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o caso envolve a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais.

“De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, explicou.

Para Barroso, o tema tem relevância social, em razão da natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Além disso, possui relevância política em razão do crescimento e da visibilidade do movimento antivacina no Brasil. Já do ponto de vista jurídico, o caso está relacionado à interpretação e ao alcance das normas constitucionais que garantem o direito à saúde das crianças e da coletividade e a liberdade de consciência e de crença, indicou o STF.

O processo está em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Corte.

Histórico

O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Segundo informou o STF, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias, por ‘serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas’.

Em primeira instância, a ação foi julgada imporcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acabou reformando a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. De acordo com a corte paulista, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da coletividade.

O pais apresentaram então um recurso extraordinário argumentando que a criança tem boas condições de saúde apesar de não ser vacinada. Eles defendem que a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas ‘excesso de zelo em relação a supostos riscos envolvidos na vacinação infantil’.

O casal alega ainda que a obrigatoriedade da vacinação de crianças, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas infralegais, deve ser sopesada com a liberdade de consciência, convicção filosófica e intimidade, garantidas na Constituição.