01/12/2022 - 18:52
Entre os alvos de bloqueio de contas bancárias de supostos financiadores de interdições de rodovias em todo o País, a Rodobens informou nesta quinta-feira, 1, que teve seus ativos liberados por decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo a empresa, o despacho disponibilizado para seus advogados nesta quarta, 30, foi assinado no bojo do mesmo processo em que o ministro Alexandre de Moraes decretou o congelamento das contas de dez pessoas e 33 empresas, inclusive a Rodobens.
A decisão de bloqueio das contas bancárias foi dada no último dia 17, após a Polícia Rodoviária Federal informar o Supremo que empresários estariam financiando os atos considerados antidemocráticos ‘com fornecimento de estrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc…) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa’.
Como mostrou o Estadão, o perfil dos líderes e financiadores dos protestos com mensagens antidemocráticas acabou sendo descrito em relatórios encaminhados pelas Polícias e Ministérios Públicos nos Estados ao Supremo. Os documentos citam políticos, policiais e ex-policiais, servidores públicos, sindicalistas, fazendeiros, empresários do agronegócio e donos de estandes de tiro. Eles não são acusados de crimes, mas poderão ser investigados criminalmente.
Quando o bloqueio de contas foi decretado, a Rodobens afirmou em nota que, entre os caminhões que teriam sido usados nas interdições em rodovias, estariam veículos financiados na modalidade de leasing operacional – “onde a propriedade é do Banco e o cliente arrendatário tem a posse direta do caminhão e pode optar, ao final do contrato, pela aquisição do bem, ou seja, não são bens de uso do Banco Rodobens”.
Na nota divulgada nesta quinta-feira, 1º, a Rodobens diz que a informação sobre o desbloqueio das contas bancárias se dá em complementação ao primeiro posicionamento sobre o caso. Segundo a empresa, o novo despacho do STF determina a ‘correção das restrições aplicadas’ ao Banco Rodobens. O mesmo texto distribuído a imprensa foi lançado em ‘comunicado ao mercado’.
A petição sigilosa na qual foi dada a ordem de bloqueio de contas foi aberta ’em razão da ocorrência, após a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral, de diversos atos antidemocráticos, nos quais grupos de caminhoneiros, insatisfeitos com o resultado do pleito, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país’.
Como mostrou o Estadão, o procedimento é derivado do inquérito que mira a organização de manifestações antidemocráticas no dia da Independência em 2021. Tal apuração, por sua vez, foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República, para investigar ‘ilícita incitação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos, violentos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito e às suas instituições’ no feriado de 7 de Setembro do ano passado.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELA RODOBENS
Em complemento aos termos da “Nota de Esclarecimento” emitida em 17 de novembro de 2022, a Rodobens teve acesso, nesta quarta-feira, 30 de novembro, ao texto integral da nova decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da PET nº 10.685/DF, que determina a correção das restrições aplicadas ao Banco Rodobens, com o imediato desbloqueio das contas bancárias, o que já foi realizado.