08/12/2021 - 18:25
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira, 8, o governo federal a prosseguir com o processo que culminará na primeira desestatização portuária do País, da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). O Ministério da Infraestrutura pretende realizar o leilão da Codesa, que administra os portos organizados de Vitória e Barra do Riacho, entre março e abril do próximo ano. A expectativa é de que o edital seja publicado em janeiro, uma vez que as recomendações feitas pelo TCU na deliberação desta quarta são consideradas bastante viáveis dentro do governo.
Quem arrematar a companhia terá de desembolsar quase R$ 783 milhões em investimentos, num contrato com duração de 35 anos. Será a estreia das privatizações das companhias portuárias públicas, um ensaio para o grande ativo da lista: o Porto de Santos, maior complexo portuário da América Latina.
Como antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o projeto sofreu diversas mudanças ao longo da tramitação no TCU, discutidas entre a área técnica do tribunal e o Ministério da Infraestrutura. Uma delas, por exemplo, foi o fortalecimento da ferramenta que permite que recursos das contribuições fixa e variável sejam usadas para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Isso porque, na Codesa, o governo decidiu adotar um modelo que já vem aplicando em outras concessões, possibilitando que uma parcela da outorga seja direcionada para investimentos no próprio porto. Tecnicamente, esse dinheiro poderá ser usado para eventuais reequilíbrios contratuais, gerados pela necessidade de investimento não previsto no contrato de concessão. Dessa forma, a recomposição é feita a partir dos recursos de parte da outorga, sem gerar necessidade de reajuste nas tarifas praticadas pelo porto. A ideia do ministério da Infraestrutura é replicar esse formato também no Porto de Santos, por exemplo.
Entre as observações feitas pelo TCU no processo, que foi relatado pelo ministro Bruno Dantas, está a determinação para que o Ministério da Infraestrutura, nos próximos processos de desestatização de portos públicos, divulgue, com antecedência razoável, todas as informações técnicas, econômico-financeiras, ambientais e jurídicas constantes dos estudos de viabilidade do projeto.