05/10/2012 - 17:37
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) liberaram a pulverização aérea sobre as lavouras de soja por um período excepcional e temporário (de 20 de novembro de 2012 a 1º de janeiro de 2013). Para o gerente institucional e técnico da Aprosoja, Nery Ribas, os termos não servem para os produtores rurais do Estado. “O período é muito curto para que os produtos sejam aplicados”, diz.
Em julho deste ano, o Ibama havia proibido a pulverização aérea com agrotóxicos que continham imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam, que poderiam interferir na polinização das abelhas. Mas voltou atrás depois que o setor produtivo relatou a dificuldade em atender à proibição em curto espaço de tempo. “A pulverização aérea é fundamental para as lavouras de Mato Grosso, pois temos grandes extensões de terras e não é viável fazer a aplicação por via terrestre”, afirmou Nery Ribas. Para o presidente da Aprosoja, Carlos Fávaro, ainda não foi registrado prejuízo às colmeias de abelhas no estado. “Vamos trabalhar com pesquisas, em parceria com a Embrapa e as universidades, para comprovar que não há danos”, explicou.
O governo federal determinou que a pulverização aérea poderá ser feita apenas em altura inferior a quatro metros e, para a soja, uma única aplicação será permitida e contra os percevejos (Piezodorus, guildinii, Euschistus heros, Nezara viridula). Já para as áreas de produção de sementes de soja ficam permitidas duas aplicações para controle agrícola, também contra percevejos.
Ainda de acordo com o Ato nº 1 da SDA, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de seis quilômetros das propriedades onde os produtos serão aplicados, com antecedência mínima de 48 horas. E as empresas de aviação agrícola ficam obrigadas a enviar mensalmente ao Ministério da Agricultura e ao Ibama relatório operacional das aplicações aéreas feitas com estes produtos. De acordo com a medida, a utilização dos produtos é válida para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo até o dia 30 de junho de 2013.