27/09/2024 - 7:00
Termina na segunda-feira, 30, o período para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2024. O programa está disponível para download desde o dia 12 de agosto no site da Receita.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Confira mais detalhes sobre como pagar o ITR e o que fazer se perder o prazo
Quem deve fazer a declaração
Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Proprietários de glebas rurais inferiores a 30 hectares e que não possuem outros imóveis rurais ou urbanos e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim estão isentos do pagamento.
O que acontece se eu perder o prazo
A apresentação após o prazo de 30 de setembro também deve ser apresentada por meio do Programa ITR 2024, pela internet por meio do programa Receitanet, ou entregue em uma unidade do órgão durante o respectivo horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal (USB).
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Como fazer uma declaração retificadora
Se após a apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na DITR original.
A declaração retificadora deve ser apresentada à Receita pela internet, por meio do Programa ITR 2024, do programa de transmissão Receitanet, ou entregue em uma unidade da Receita gravada em mídia acessível por porta universal (USB).
Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última DITR apresentada, relativa ao mesmo exercício.
Como pagar o imposto
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Quais são as formas de pagamento
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.