A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de primeira instância que obrigou os bancos Bradesco, Itaú e Santander a colocarem no ar campanhas publicitárias para esclarecer os clientes sobre as condições oferecidas para a prorrogação do pagamento de dívidas durante a pandemia.

Os desembargadores negaram, em julgamento na última quinta-feira, 25, recursos apresentados pelas instituições bancárias em uma ação civil proposta pelo Instituto Defesa Coletiva.

Na avaliação dos magistrados, as propagandas veiculadas pelos bancos para divulgar a possibilidade de renegociação dos contratos por até 60 dias, oferecida a pessoas físicas e micro e pequenas empresas, foram vagas e deixaram margem para que os clientes entendessem que não seriam taxados caso optassem pela prorrogação.

“A propaganda veiculada pelo Agravante não informa que haverá incidência de quaisquer encargos em decorrência da opção do cliente pela prorrogação ou renegociação do contrato. Pelo contrário, o conteúdo da propaganda é bastante vago, deixando tal ponto omisso, sendo possível concluir que a intenção da instituição financeira seria prorrogar os contratos sem a incidência de quaisquer encargos remuneratórios”, diz um trecho do acórdão.

Nos termos da decisão, as novas propagandas devem trazer a explicação ‘de forma clara e precisa’ para os consumidores sobre o produto ofertado, as diferenças entre prorrogação e renegociação, eventual incidência de juros e demais encargos, bem como que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira. A multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 50 mil, limitada a 20 dias.

O Instituto Defesa Coletiva afirma ter entrado com a ação depois de receber uma ‘avalanche’ de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.

“As justificativas que os bancos deram para não atender o anunciado em propagandas nos meios de comunicação foram as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”, explica Lillian Salgado, presidente do Instituto Defesa Coletiva.

Na ação, a entidade argumentou que o Código de Defesa do Consumidor determina que publicidades relacionadas a crédito sejam claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro. “As propagandas dos bancos usavam expressões como ‘jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente’, ‘pausar’, e ‘prorrogar’ como se fosse algo a ser feito sem custo. Porém o que estava acontecendo era o refinanciamento do contrato”, pontua Lilian.

O instituto também destacou que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o liquidez ao Sistema Financeiro Nacional e fazer fluir o canal de crédito na pandemia. “A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. As medidas anunciadas não foram um apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, consequência de ações adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta Lillian.

COM A PALAVRA, O BRADESCO

“O assunto está sub judice e o Bradesco não comenta.”

COM A PALAVRA, O ITAÚ

“O Itaú Unibanco entende que toda a comunicação sobre as condições de contratação e prorrogação de contratos em questão foi realizada de forma clara, transparente e aderente às normas consumeristas. Por esta razão, o banco recorrerá da decisão.”

COM A PALAVRA, O SANTANDER

A reportagem entrou em contato com a assessoria do banco Santander e ainda aguardava resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto a manifestações.