A desembargadora Angélica de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para colocar em regime domiciliar um condenado a 25 anos de prisão por extorsão mediante sequestro que resultou em morte e ocultação de cadáver em razão da pandemia do novo coronavírus.

A decisão atende a pedido da defesa, que alegou que o homem é asmático, integrando o grupo de risco da Covid-19, estava em estabelecimento penitenciário superlotado e não vinha recebendo os medicamentos que precisa.

A liminar foi concedida no último dia 24 de abril e determinou que o homem permaneça em sua residência, só podendo dela sair mediante autorização judicial.

No despacho, a magistrada diz que ‘ em que pese gravidade dos delitos’, a ‘urgência, relevância e necessidade da medida’ estão demonstradas tendo em vista o ‘estado de saúde apresentado pelo paciente’ e a pandemia do novo coronavírus, chegando a mencionar observância à recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça.

Em dezembro, Almeida relatou um outro habeas corpus impetrado em favor do condenado. Na ocasião, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido por unanimidade.

Segundo tal despacho, o homem foi denunciado por, integrando grupo com outras seis pessoas, ter sequestrado no dia 6 de abril uma mulher ‘com o fim de obter vantagem econômica de R$ 500 mil como condição e preço de resgate, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e presença de vários agentes no momento do arrebatamento, resultando na morte da vítima, em 8 de abril de 2016, após o que, teria, juntamente com os corréus, ocultado o cadáver da vítima’.