A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para pôr fim ao isolamento sanitário de quase três anos imposto a um cavalo em São João da Boa Vista, na região oeste paulista.

Os desembargadores atenderam a um pedido do dono do animal que, desde de 2017, briga na Justiça para evitar a eutanásia do equino.

O cavalo, batizado Franco do Pec, é um reprodutor de alto valor genético que costumava participar de feiras de exposição. A rotina foi interrompida quando o animal foi diagnosticado com Doença de Mormo, zoonose infectocontagiosa causada por bactéria que pode ser transmitida a outros animais e ao ser humano. Como não há vacina disponível, a prevenção envolve a identificação e o sacrifício do animal infectado.

“A partir deste diagnóstico, iniciamos uma verdadeira batalha jurídica a fim de comprovar a evidente saúde do animal e evitar seu sacrifício”, explica o advogado Fernando Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados. “Foi realizado um exame na Alemanha, num laboratório reconhecido mundialmente pela expertise na detecção de tal doença. O material enviado foi colhido por um fiscalizador, veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que representa a Fazenda”.

O exame confirmou que o cavalo não tem a Doença do Mormo. “O Tribunal de Justiça acolheu o resultado, mas a Fazenda contesta, alegando que o exame não foi realizado no Brasil e que o proprietário do animal pode ter administrado medicamentos intencional ou não intencionalmente, interferindo na resposta imunológica do animal”, explica o advogado. “Desde 2017, o animal está saudável, sem qualquer sintoma da doença”.

Por duas vezes, o advogado evitou o sacrifício de Franco do Pec por meio de liminares. O processo ainda não terminou, mas o animal está livre do isolamento e o proprietário restabeleceu a plenitude do direito de propriedade sobre ele.

O sacrifício de um cavalo, conforme consta no acórdão que pôs Franco do Pec em liberdade, assinado pelos desembargadores em 17 de junho, não pode ocorrer sem que tenham sido esgotados todos os recursos que justifiquem eutanásia.

“O futuro ato expropriatório não estaria a recair sobre um bem móvel ou objeto inanimado qualquer, como de ordinário, e sim alcançaria um ser vivo, categorizado entre os irracionais mais “inteligentes”, dóceis e cooperativos dentro da comunidade animal, ao qual a Humanidade deve um tributo impagável”, escreveu o desembargador Souza Meirelles, relator da ação.