17/12/2020 - 12:52
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) formou maioria para derrubar a condenação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por improbidade administrativa em razão de supostas irregularidades no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016, quando era secretário do então governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB).
O julgamento do caso foi retomado na manhã desta quinta-feira, 17, com placar de 2×1 a favor do recurso de Salles contra decisão de primeira instância. O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro apresentou então seu voto fazendo 3×1 a favor da absolvição do ministro do Meio Ambiente.
Assim como o desembargador Marcelo Martins Berthe, Ruy acompanhou o entendimento do relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, que rechaçou “imoralidade” de Ricardo Salles considerando que a interferência do então secretário no plano de zoneamento teve fundamentação técnica e científica.
O julgamento foi suspenso novamente – pela terceira vez – e deve ser retomado somente em fevereiro. O desembargador Mauro Conti Machado, que também apresentaria seu voto nesta manhã, se declarou impedido. Dessa forma, o desembargador Paulo Celso Ayrosa Monteiro foi convocado para analisar o caso.
Restou vencido o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que, no último dia 19, abriu divergência e votou pela manutenção da condenação de Salles. Para o desembargador, Salles agiu com dolo e ofendeu a lealdade para com o governo, a população e a própria secretaria que comandava. Nas palavras do magistrado, a conduta do atual ministro do Meio Ambiente foi “grave, propositada, planejada e consciente”.
Entenda a condenação
A condenação de Salles em primeira instância foi decidida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro do ano passado. Na ocasião, o magistrado considerou que as mudanças autorizadas pelo então secretário no plano de manejo da área protegida desrespeitaram formalidades e trouxeram prejuízos ao meio ambiente.
Na ação proposta pelo MP, os procuradores afirmam que Salles e a Fiesp modificaram mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), alterando minuta do decreto do plano de manejo, e perseguiram funcionários da Fundação Florestal, tudo isso com o propósito de beneficiar empresas, especialmente companhias de mineração e filiadas à entidade empresarial. Salles e a Fiesp negam as acusações e recorreram da decisão.
Na apelação, os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que defendem o ministro, afirmaram que não há provas que sustentem as imputações do Ministério Público e pediram o arquivamento do processo. Segundo os defensores, o plano de manejo foi alterado para “corrigir equívocos” da minuta do projeto.