Os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizaram nesta quarta-feira, 24, a reintegração de posse de um imóvel ocupado pelo empresário Naji Nahas, que ficou conhecido por suas operações especulativas no mercado de capitais, em 1989. A decisão atende a pedido da Companhia Pebb de Participações, que tinha um comodato verbal com Nahas desde 1999. A empresa, no entanto, desistiu do acordo após ‘reiterados descumprimentos das obrigações de preservação e manutenção’ do imóvel por parte do investidor.

No centro da disputa judicial está um imóvel que ocupa dois números da Rua Guadelupe, próxima à Avenida Brasil, no bairro Jardim Paulista. A área total do terreno é de 5,6 mil metros quadrados. A área construída tem 2 mil metros. O imóvel conta com três edificações, sendo que a principal delas possui sete dormitórios. Avaliação realizada em novembro de 2018 indicou que o ‘valor venal’ para a época era de R$ 26,8 milhões e o ‘valor de mercado livre para venda’ era de R$ 53 milhões.

Segundo o acórdão, a Companhia Pebb se tornou proprietária do imóvel em questão em 27 de abril de 1999, após arrematação judicial no âmbito de execução de título extrajudicial movida contra Nahas e sua mulher. Na mesma época, o comodato verbal teria sido fechado com o sócio fundador da PEBB, que era amigo de Nahas.

A empresa, no entanto, acabou decidindo rescindir o ’empréstimo gratuito’ sob a alegação de que o empresário e sua mulher, Suely, ‘deixaram, por diversas vezes, de arcar com os tributos incidentes sobre o bem e contas de consumo, necessitando da sua interferência para o parcelamento dos débitos e regularização’. A Pebb diz ter notificado o casal para desocupação voluntária do imóvel, mas o prazo não foi atendido, o que levou ao ajuizamento da ação de reintegração de posse.

Na petição inicial, impetrada em outubro de 2019, a defesa da Companhia Pebb, encabeçada pelos advogados Pedro Julio de Cerqueira Gomes e David Cury Neto, chegou a estimar o valor de aluguel mensal do imóvel ocupado por Nahas em R$ 80 mil – a soma de 12 aluguéis foi sugerida como valor da causa.

Já Nahas, ainda segundo os autos, sustentou o exercício de posse por usucapião ‘por prazo superior ao necessário para aquisição originária da propriedade. A alegação, no entanto, acabou rechaçada pelo relator do caso no TJSP, desembargador Nelson Jorge Junior, que ponderou que ‘aquele que adquire a posse do mediante empréstimo gratuito, com o fito de preservar o imóvel, exerce apenas posse direta, na condição de comodatário, conservando-a na forma como foi adquirida’.

Em seu voto, Nelson Jorge Junior ainda registrou que o empresário, em depoimento, negou a ‘existência de vínculo contratual’ – o comodato verbal – com a Companhia Pebb. No entanto, o magistrado considerou que a narrativa era ‘desprovida de verossimilhança e restou isolada, não encontrando consonância com os demais elementos probatórios’.

“Isso porque todas as testemunhas ouvidas afirmaram a existência de estreito laço de amizade entre o corréu e o Sr. Luiz Affonso, sócio fundador da apelante, que, sensibilizado com a precária situação financeira do amigo de longa data, adquiriu o imóvel em hasta pública com a única finalidade de manter a residência daquele no imóvel situado na Rua Guadalupe”, escreveu o magistrado em seu voto.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DAVID CURY, DO ESCRITÓRIO AFFONSO FERREIRA ADVOGADOS

“Com muita técnica, o Judiciário Paulista reconheceu que empréstimo tem fim, não importando a sua longevidade.”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOSÉ DIOGO BASTOS NETO, QUE REPRESENTA NAHAS

“Nós estamos assustados com essa decisão do Tribunal não só pelo fato de que a decisão da justiça no primeiro grau (contra o pedido de reintegração), onde foi colhida toda a farta prova. A decisão foi muito fundamentada e no tribunal com a as mesmas provas, houve uma nova decisão que é totalmente a contrária à instrução. As provas são as rainhas dos fatos para gerar uma decisão. Essa decisão do tribunal é contrária totalmente à prova colhida. Foi um julgamento sem nenhuma explicação, em poucos segundos os três desembargadores só mostraram que houve uma reforma. E eu ainda nem tomei conhecimento da decisão. E espero recorrer porque na nossa visão o acerto neste caso foi a decisão de primeiro grau que examinou toda a prova”