Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a obrigação que havia sido imposta à jornalista Juliana Dal Piva, do UOL, de indenizar o advogado bolsonarista Frederick Wassef por divulgar mensagens com ‘tom intimidativo e ameaça velada’ que ele lhe enviou por WhatsApp. De outro lado, os desembargadores mantiveram condenação do advogado a indenizar em R$ 10 mil a jornalista.

Os magistrados consideraram que a jornalista divulgou as mensagens a ela enviadas por Wassef com a intenção de ‘se proteger e preservar seus direitos, pois se sentiu ameaçada’. Segundo o colegiado, a jornalista foi vítima de ameaça do advogado e assim, ‘seu direito de defesa, incluindo a divulgação do teor da mensagem para se proteger, é inafastável’.

“Não se vislumbra conduta ilícita da autora ao divulgar a mensagem que recebeu, fora do contexto profissional com que tratava a questão e do contato com o requerido (Wassef). Não obstante se tratasse de mensagem enviada de forma privada, continha tom intimidativo e com ameaça velada a possíveis consequências do desempenho da atividade profissional da jornalista”, anotou a desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, relatora do caso no Tribunal de Justiça paulista.

O colegiado reformou parte da decisão de primeiro grau que havia condenado a jornalista por divulgar as mensagens que recebeu depois de publicar reportagem investigativa sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Após a publicação, Wassef, que representou a família do ex-chefe do Executivo em diversos processos judiciais, enviou uma série de mensagens à jornalista ’em tom de ameaça e com ofensas dirigidas às suas esferas profissional e pessoal’.

Em uma das mensagens, que foi levada à Polícia pela jornalista, Wassef escreveu: “faça o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema político que você tanto ama faria com você. Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar seu corpo”.

Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone ressaltou que o direito à liberdade de expressão e à privacidade – evocados por Wassef – não podem se sobrepor ao direito de Juliana Dal Piva à ‘segurança pessoal’. Para ela, a jornalista agiu ‘no exercício regular de um direito’.

A magistrada destacou que, por outro lado, ‘quem escreve uma mensagem ameaçadora para uma profissional assume o risco da repercussão negativa que ela possa causar na mídia’. A avaliação do Tribunal é que Wassef ‘contribuiu’ para o ‘resultado que reputou danoso’ – a divulgação das ameaças à jornalista.

“A proteção à segurança pessoal da autora reconvinda não pode ser sobreposta pelo direito de privacidade do reconvinte, que na mensagem enviada praticou ameaça ao exercício da profissão e constrangimento contra a sua interlocutora, sem contar o rompimento do nexo de causalidade pela conduta praticada pelo próprio requerido que assim autorizou a autora a agir para defesa de seus direitos”, ressaltou a magistrada.

Wassef chegou a sustentar à Justiça que inquérito criminal sobre o caso foi arquivado, mas a desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone ressaltou que tal arquivamento não ‘tem o condão de atribuir ilicitude à conduta daquele que fez a denúncia, considerando a distinção cabível na análise da mesma conduta sob a ótica criminal e civil’

COM A PALAVRA, FREDERICK WASSEF

“Já está provado, na polícia e no Judiciário, tanto na área cível, como na criminal, que nunca ameacei ou ofendi Juliana Dal Piva. Desafio a imprensa a publicar as decisões da Justiça e o relatório final da Polícia Civil de São Paulo que provam que nunca ameacei ou ofendi a jornalista. Não fui condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas apenas deram provimento à apelação da jornalista que havia sido condenada por fazer matéria sobre uma mensagem privada entre nós”