A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Hospital Salvalus-Maternidade do Brás – localizado no bairro da Mooca, tradicional bairro da zona leste da capital paulista -, a indenizar um homem em R$ 1,5 milhão. Ele teve as duas pernas, a mão direita e os dedos da mão esquerda amputados por causa de negligência no atendimento, segundo o processo.

Questionado pela reportagem, a Hapvida NotreDame Intermédica, atual administradora do Hospita Salvalus, disse que ‘lamenta o ocorrido’ e que o episódio ’em período anterior à aquisição do hospital’.

A decisão da 5 ª Câmara de Direito Privado confirmou a sentença do juiz Lincoln Antonio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, na Grande São Paulo.

A vítima trabalhava como auxiliar de almoxarifado e morava em Guarulhos.

Em março de 2014, o homem foi atropelado e fraturou a perna esquerda e o pulso direito. Entre a data do acidente e o final de 2016, passou por doze cirurgias.

Hoje com 40 anos, está aposentado por invalidez.

Por causa da amputação, segundo destacam os autos, o homem não consegue mais fazer sua higiene pessoal, comer, trocar de roupa, andar ou segurar objetos sozinho.

Entre as cirurgias, o paciente teve osteomielite, uma infecção óssea que pode ser causada por bactérias ou fungos. Para o magistrado Lincoln de Moura, a perícia e os prontuários médicos comprovaram que, mesmo diante desse diagnóstico, o homem não foi tratado com os antibióticos e anti-inflamatórios necessários.

A falta da medicação adequada provocou a gangrena dos seus membros, que foram amputados. “Se não existe o registro de um tratamento que era indispensável para tratamento da infecção, então o erro médico é patente”, concluiu o juiz da 1ª instância.

Além da indenização em danos morais e estéticos, no valor de R$ 1,5 milhão, o Hospital Salvalus foi condenado a pagar uma pensão vitalícia para o homem, no valor de um salário-mínimo.

O hospital recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores da 5ª Câmara De Direito Privado rejeitaram o recurso e mantiveram, na íntegra, a sentença imposta pelo juiz de Guarulhos.

Em seu voto, o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, relator, argumentou que os danos estéticos ‘estão no grau máximo de gravidade crescente, já que são perceptíveis à distância, afetando a imagem do autor em relação a si próprio e em relação a outras pessoas’.

Seus pares na Câmara, desembargadores Mônaco da Silva e Erickson Gavazza Marques, acompanharam o voto. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça desta segunda, 10, e ainda é passível de recurso.

COM A PALAVRA, O HOSPITAL SALVALUS – MATERNIDADE DO BRÁS

A reportagem entrou em contato com o Hospital Salvalus – Maternidade do Brás. A atual administradora da entidade, Hapvida NotreDame Intermédica, enviou a seguinte nota ao Estadão:

A companhia lamenta o ocorrido. O caso em julgamento aconteceu em período anterior à aquisição do hospital. A empresa reitera que, na época, ainda não era responsável pela gestão da unidade.