06/10/2022 - 11:15
São Paulo, 6 – O Ministério da Agricultura publicou a Portaria 469, de 28 de setembro de 2022, que estabelece prioridades para se obter o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Conforme comunicado do ministério, a partir da publicação da portaria, os tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 2016 terão prioridade na inscrição, para se evitar dificuldades com acúmulo de solicitações.
O ministério explica que o Renagro é um documento oficial para tratores e máquinas agrícolas que permite o trânsito em vias públicas. O documento é sem custos para o produtor, sem taxa de licenciamento anual e sem a necessidade de emplacamento. Além disso, o documento garante maior segurança na venda e compra de tratores usados, possibilitando de ser utilizado como uma garantia em financiamento. O registro é válido em todo o território nacional.
Conforme a portaria, a ordem de prioridade será definida a partir do ano de fabricação dos tratores ou máquinas agrícolas, conferindo-se maior prioridade aos veículos mais novos e, dentre esses, os que primeiro solicitarem o registro.
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Caso os proprietários de tratores ou máquinas agrícolas com prioridade de registro ainda não tenham obtido o documento, deverão portar o protocolo de solicitação de registro na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (IdAgro) para transitarem nas vias públicas brasileiras.
O software desenvolvido para atender a legislação, a plataforma IdAgro (sistema Android, iOS), permite o proprietário obter o registro de forma gratuita. O cadastro do bem (principalmente tratores) traz fotos, documento, histórico dos donos, possibilidade de realizar a transferência, entre outras funcionalidades.
Atualmente, já existem 85.000 máquinas cadastradas no IdAgro, sendo 80% de tratores e 20% de colheitadeiras. O universo de tratores e colheitadeiras é de aproximadamente 1,6 milhão de unidades.
É opcional o registro no Renagro se as máquinas não forem transitar em via pública. Há a obrigatoriedade de se retirar o registro se o trator é fabricado depois de 2016 e vai transitar em via pública. É preciso lembrar que, em qualquer hipótese, com Renagro ou não, para transitar em via pública é necessário que a máquina tenha os itens de segurança estabelecidos pela Lei 9.503/97 e pelas resoluções do Contran.