11/09/2020 - 16:34
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julga na próxima quinta, 17, o processo administrativo que mira o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, por participação em eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos).
O processo foi aberto em fevereiro deste ano a partir de reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a ida de Bretas à inauguração da alçada de ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e a participação em ato gospel na Praia de Botafogo. O juiz havia sido convidado pelo cerimonial da Presidência da República e alegou se tratar de eventos de caráter institucional e religioso.
Em fevereiro, o então corregedor nacional, ministro Humberto Martins, determinou ao TRF-2 que abrisse uma apuração para determinar se Bretas cometeu ato politico-partidário, o que é vedado na magistratura.
O processo administrativo será julgado uma semana depois de Bretas autorizar operação que atingiu o filho do ministro Humberto Martins, o advogado Eduardo Martins. Ele foi denunciado pela Lava Jato por supostamente receber R$ 80 milhões para influenciar decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do empresário e hoje delator Orlando Diniz.
O TRF-2 divulgou nota no início desta tarde alegando que, apesar da coincidência de eventos, o julgamento de Bretas havia sido incluído na pauta no último dia 2, antes da Operação E$quema S, deflagrada nesta quarta, 9, atingir o filho de Humberto Martins.
“Tais explicações são importantes para afastar o risco de qualquer ilação que relacione equivocadamente a marcação do julgamento com a operação da Polícia Federal deflagrada na última quarta-feira, 9, com a autorização do citado magistrado, e que atingiu escritórios de advocacia do Rio de Janeiro e de São Paulo”, apontou o TRF-2.
O processo administrativo contra Bretas tramita em sigilo e será julgado pelo Órgão Especial do TRF-2, colegiado formado por 14 desembargadores.
Em fevereiro, Bretas negou que tivesse violado as leis da magistratura. Segundo ele, os eventos realizados ao lado de Bolsonaro e Crivella se trataram de ‘solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)’.
“Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca”, complementou Bretas.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Tendo em vista a divulgação pela imprensa nesta sexta-feira, 11/9, de notícia sobre a inclusão em pauta de julgamento do procedimento administrativo disciplinar a que responde o juiz federal Marcelo Bretas, o Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) entende pela necessidade de prestar esclarecimentos sobre o fato.
Tais explicações visam a afastar o risco de qualquer ilação que relacione equivocadamente a marcação do julgamento com a operação da Polícia Federal (PF) deflagrada na última quarta-feira, 9 de setembro, com a autorização do citado magistrado, e que atingiu escritórios de advocacia do Rio de Janeiro e de São Paulo.
O julgamento do referido procedimento administrativo disciplinar será realizado pelo Órgão Especial da Corte na próxima quinta-feira, 17/9. Sua inclusão em pauta foi realizada no dia 2 do mesmo mês e a intimação das partes foi efetuada no dia 4, portanto antes da deflagração da operação da PF.
Como é de conhecimento público, o procedimento administrativo que tem por sujeito o juiz federal Marcelo Bretas visa a apuração de conduta do magistrado e foi iniciado em fevereiro, a partir de representação encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).