02/07/2020 - 19:10
A desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), rejeitou pedido do governo Jair Bolsonaro para retomar uma portaria que aumentava em três vezes o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada.
O governo havia aumentado para 600 unidades a quantidade por pessoa, mas a portaria que autorizou o limite foi suspensa pela Justiça Federal de São Paulo, no dia 11, após reportagem do Estadão revelar que a portaria foi fundamentada em pareceres de três linhas. Um deles assinado pelo general Eugênio Pacelli, que já estava exonerado do cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.
Segundo a desembargadora, é indiscutível a competência dos Ministros da Defesa e da Justiça e Segurança Pública para a edição da norma que disciplina a comercialização de munições. No entanto, destaca, para a adoção da medida é necessário parecer técnico do Comando do Exército, por meio de seu órgão técnico de controle e fiscalização de armas e demais produtos controlados, aquele que era comandado por Pacelli.
“Não há dúvidas sobre a necessidade do referido parecer, ainda mais quando se trata um tema tão controvertido, o qual demanda, dentre outras coisas, a análise técnica de especialistas da área”, afirmou Mônica Nobre.
No recurso apresentado à Justiça, a União chegou a admitir que Pacelli não fazia mais parte da diretoria de produtos controlados, mas alegou que, para ter efeito, a portaria não precisava, necessariamente, de um parecer da diretoria. A Justiça discordou.
A ação popular que suspendeu a norma foi proposta pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP).
A portaria foi publicada em 23 de abril, um dia após a reunião ministerial no Palácio do Planalto. Na encontro, Bolsonaro cobrou do ministro da Defesa, Fernando de Azevedo e Silva, e do então ministro da Justiça, Sérgio Moro, providências para armar população contra ditadura de prefeitos de governadores.
Em entrevista ao Estadão, Moro admitiu ter sofrido pressão de Bolsonaro para aprovar a medida e revelou que não se opôs ao presidente para não abrir um novo ‘flanco’ de conflito no momento em que tentava evitar a troca no comando da Polícia Federal.
Com a medida, o limite para a compra de balas passou de 200 para 600, por registro de arma de fogo. No País, 379.471 armas estão nas mãos da população, segundo a Polícia Federal. Dessa forma, o novo decreto poderia possibilitar a compra de 227.682.600 balas (600 munições por arma).
Em abril, o Exército já havia revogado três portarias que aprimoravam o rastreamento e a marcação das balas e armas de fogo. As normas eram exigências do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União e, na prática, dificultavam o acesso do crime organizado a munições e armamentos extraviados das forças policiais do País. A revogação das três portarias está sendo investigada como possível ato de interferência de Bolsonaro no Exército.