A mineradora Tamisa permanece impedida de operar na Serra do Cural, região que é um cartão postal de Belo Horizonte. Nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve, por 3 votos a 1, a suspensão das licenças para atividades da empresa, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

As atividades da mineradora Tamisa na Serra do Curral são alvo de contestações não apenas pelo MPF, mas também de entidades da sociedade civil e da prefeitura de Belo Horizonte. Apesar dos protestos, em maio do ano passado, o empreendimento havia sido licenciado por 8 votos a 4 no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Com a decisão, a Tamisa ficou liberada para instalar o complexo minerário de grande porte com vida útil de 13 anos em uma área de 101,24 hectares. O projeto prevê o desmatamento de 41,27 hectares de vegetação nativa de Mata Atlântica.

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Na ação em que obteve a suspensão do licenciamento, o MPF aponta violação aos direitos da comunidade quilombola Mango Nzungo Kaiango. Eles teriam tomado conhecimento do projeto minerário apenas pela imprensa, o que afrontaria artigos da Constituição Federal que protegem a cultura dos povos tradicionais.

Além disso, o MPF acusou o descumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de um tratado internacional ratificado pelo Brasil que garante às populações tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-las diretamente.

Localizada em Belo Horizonte, a comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango é composta por 37 famílias, que somam 182 pessoas. Ela é reconhecida desde 2007 pela Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cidadania. Também tem reconhecimento municipal e estadual como patrimônio cultural imaterial.

Em nota, a Tamisa disse ter recebido a decisão com serenidade e ressaltou que foi proferido um voto a seu favor, divergindo dos demais e acatando seus argumentos. “A empresa tem tranquilidade que, em sede recursal, fará prevalecer este entendimento que lhe foi favorável, principalmente porque pautado nas provas e nos documentos constantes do processo e, também, na melhor interpretação jurídica aplicável ao caso”, informa.