Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantiveram decisão que determinou que a Associação de Ex-Alunos e Moradores da República Katapulta, localizada em Ouro Preto, se abstenha de ‘promover eventos que perturbem o sossego de vizinhos’, sob pena de multa de R$ 500, limitada à R$ 10 mil.

O acórdão também manteve a condenação da república a indenizar um vizinho, o Mirante Hotel Turismo, após o estabelecimento ser mal avaliado por hóspedes ‘devido ao intenso barulho do local’. O montante arbitrado, no entanto, foi reduzido pelo colegiado, de R$ 10 mil, para R$ 6 mil.

A defesa destacou a função social das repúblicas ouro-pretanas e frisou que os moradores “sempre buscaram autorização do Poder Público e cumprir as limitações impostas” quando da realização dos eventos. Além disso, os advogados frisaram que não houve festas durante a pandemia da covid-19 e apontaram que a cidade de Ouro Preto “é notória por sua comunidade estudantil que fomenta comércio, turismo e as mais diversas áreas” (leia a íntegra ao fim da matéria)

A decisão foi proferida no âmbito de recurso impetrado pela república contra decisão da juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara Cível. A ação que deu início à disputa judicial foi ajuizada pelo hotel Mirante, que sustentou que ‘as festas da república produzem ruído alto durante a madrugada e provocam a circulação de grande número de pessoas na área, o que incomoda os turistas que vão ao interior em busca de sossego’.

O estabelecimento também sustentou que em razão do barulho, os clientes pedem a antecipação da data de saída do hotel, com consequente devolução do dinheiro. Aa informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No âmbito do processo, a defesa da associação de ex-alunos e moradores apontou que Ouro Preto é conhecida pela comunidade estudantil, argumentando ainda que o barulho está dentro da normalidade de uma república. A república alegou ainda que seus oito moradores são estudantes e realizam eventos para angariar dinheiro até a conclusão do curso superior na Universidade Federal de Ouro Preto. Eles sustentam que têm autorização para a atividade, fornecida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.

Em primeiro grau, a juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, considerou que foram juntados aos autos folhetos de divulgação dos eventos promovidos pela república e boletins de ocorrência que mostram que a Polícia Militar foi acionada em razão das festas promovidas no local.

Na sentença, a magistrada citou depoimento de testemunha que ‘presenciou diversas vezes o transtorno ocasionado pelas festas, o uso indevido do estacionamento do hotel pelos convidados e o fracasso das tentativas de composição entre as partes’.

Ao analisar o recurso da república, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, decidiu manter a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, apenas reduzindo o valor arbitrado, por entender que a ‘reiterada realização de festas com ruídos excessivos, resultando na autuação da autoridade policial configura ato ilícito e dá ensejo à reparação por dano moral’.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DA REPÚBLICA KATAPULTA

“Com a sentença condenando ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais em razão de “promover eventos que perturbem o sossego de vizinhos”, a interposição do recurso se fez necessária.

Isto porque o vultoso valor não se mostrou razoável ante as características e contexto fático. Embora alguns dos eventos de fato tenham acontecido, os representantes da República Katapulta sempre buscaram autorização do Poder Público e cumprir as limitações impostas.

Cumpre ressaltar ainda que, além do extenso e valioso acervo histórico, a cidade de Ouro Preto/MG é notória por sua comunidade estudantil que fomenta comércio, turismo e as mais diversas áreas.

Não se pode descuidar da função social exercida pela República Katapulta e demais repúblicas ouro-pretanas, no sentido de oferecer verdadeira assistência estudantil, que através de esforços conjuntos conseguem oferecer moradia com valores populares, fazendo frente à crescente especulação imobiliária da região.

Por toda essa conjectura fática, econômica e social, devem ser observados o Princípio da Razoabilidade, Proporcionalidade e Moderação na valoração da multa, que se mostrou onerosa demais sob a luz do analisado.

Neste sentido, o Acórdão acolheu os argumentos da defesa ao apontar que “devem ser observados pelo magistrado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

Por fim, é extremamente importante que se destaque que nenhum dos eventos em discussão ocorreu após o início da pandemia de Covid-19″