Em votação unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um falso advogado a quatro anos, seis meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato.

O caso aconteceu em 2012, em Campos Novos, na região serrana do Estado. Segundo dos autos do processo, o réu montou um escritório, onde atendeu os clientes com nome falso por cerca de quatro meses, e depois saiu da cidade. Uma das vítimas foi uma senhora de 76 anos, que teria pago R$ 4.727,00 para saldar uma dívida do filho junto ao INSS e conseguir a aposentadoria dele por invalidez. O débito teria sido inventado pelo falso advogado para ficar com o dinheiro.

A secretária contratada pelo escritório também teria sido vítima de um golpe. O homem é acusado de sair da cidade levando com ele a Carteira de Trabalho da funcionária, que descobriu o escritório vazio ao chegar para uma segunda-feira de trabalho.

“Ele confessou que usava o nome de um advogado de uma cidade próxima. O curioso, conforme contou em depoimento, é que o advogado verdadeiro teria ciência do esquema e haveria inclusive um acordo entabulado: o réu faria alguns serviços, como, por exemplo, comparecimento a audiência, e os valores eram divididos entre ambos”, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em depoimento aos investigadores, a locadora da casa onde o falso advogado morou por seis meses disse que ele resistia em fazer o contrato de locação, mas pagava o aluguel em dia. O relato também afirma que, após deixar a cidade, clientes foram até a casa procurar o antigo morador reclamando de prejuízos.

Para o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, a materialidade e autoria delitivas ficaram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, do recibo de pagamento, dos termos de reconhecimento de pessoa por foto, além da prova oral colacionada aos autos. Em seu voto, o magistrado lembrou ainda que o falso advogado tem em seu antecedente duas outras condenações, no Rio Grande Sul, também por estelionato – o histórico contribuiu para o aumento da pena. O desembargador votou pela condenação e foi seguido pelos colegas Alexandre d’Ivanenko e Zanini Fornerolli.