A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o afastamento do prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.

Campinas, a 90 quilômetros de São Paulo, é a terceira maior cidade do Estado, com 1,1 milhão de habitantes. É um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humanos (IDH) do País.

A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um ‘cabide de empregos’ no Executivo.

Segundo a magistrada, o prefeito ‘se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato’.

Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.

O prefeito também foi proibido de ‘contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos’.

A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários ‘ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público’.

Entenda o caso

Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a ‘existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade’.

A Promotoria apontou que Campinas tinha ‘um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países’. De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, ‘um montante exorbitante de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento’.

Em 1.ª instância, a Justiça condenou Jonas ‘ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença’. Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo.

“Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados”, afirmou.

“Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas.”

Segundo Silvia, o prefeito usou o ‘quadro funcional da Administração Pública Municipal como um verdadeiro ‘cabide de empregos’, concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos’.

A magistrada apontou ‘um nefasto clientelismo operado pelo réu Jonas Donizette, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apaniguados para cargos públicos que claramente não poderiam ser preenchidos por mera nomeação’.

A desembargadora afirmou, em seu voto, que houve ‘dolo de agir’ por parte de Jonas Donizette.

“Note-se que no Brasil, infelizmente, impera a oligarquia e o favoritismo, sendo o brasileiro ainda um “homem cordial”, conforme ensina o sociólogo e historiador Sérgio Buarque de Holanda, em seu Livro “Raízes do Brasil” (aquele que age para favorecer apaniguados, pensando no interesse privado e não no público)”, registrou.

“Impera o patrimonialismo, o qual consiste no apoderamento da máquina pública pelo particular, entrelaçamento do setor público com o privado, sendo bem explicado este fenômeno no cenário brasileiro por Raymundo Faoro, no seu livro ‘Os donos do poder’.”

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CAMPINAS

“A Prefeitura de Campinas vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total.”