O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu recurso do Ministério Público do Estado para receber denúncia contra o ex-chefe da Corregedoria da Fiscalização Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda, Marcus Vinícius Vannucchi, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O advogado Salo Kibrit, que defende o ex-corregedor, declarou ao Estadão: “O Tribunal de Justiça entendeu de dar prosseguimento à ação penal, que havia sido trancada em primeira instância, por entender que a denúncia do Ministério Público era completamente inepta porque inexistia prova de qualquer crime”.

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal atenderam a um recurso do Ministério Público e reformaram a decisão de primeira instância que havia rejeitado as acusações.

O desembargador Camilo Léllis, relator do processo, disse que a denúncia é “tecnicamente apropriada” e descreve “satisfatoriamente os fatos com todas as circunstâncias, apontando as condutas, em tese criminosas”.

“A denúncia deve ter os contornos formais necessários para explicar o motivo do processamento. Se isso ocorre e há possibilidade de exercício da ampla defesa, não se pode rejeitá-la de plano. É conveniente e dará uma resposta à segurança pública instruir-se e chegar à resolução do mérito”, defendeu.

A decisão também atinge a ex-mulher do agente fiscal de rendas, Olinda Vannucchi, a mãe dele, Hercilia Chiolda, o padrasto, Paulo Martins, e o filho Paulo Vannucchi. Todos se tonaram réus.

Recurso

A juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, havia rejeitado a denúncia por falta de provas. Ela considerou que o Ministério Público não conseguiu apontar as “circunstâncias” em que Vannucchi teria pedido ou recebido propinas.

“Ao apontar as transferências suspeitas, a acusação está indicando o resultado, o proveito econômico do suposto crime de corrupção passiva, mas não indica as circunstâncias em que o acusado solicitou ou recebeu a vantagem indevida”, diz um trecho da decisão de primeira instância.

Em apelação ao Tribunal de São Paulo, o promotor de Justiça Marcelo Mendroni afirmou que os crimes foram descritos em detalhes, mas que a investigação acabou sendo “jogada no lixo” pela juíza.

“Com a rejeição da denúncia fora de momento processual adequado, a M. Juíza está impedindo ao Ministério Público reproduzir as provas em juízo no crivo do contraditório. Trata-se de claro cerceamento do direito Ministério Público em promover a Ação Penal e demonstrar as provas em juízo”, argumentou.

Denúncia

A denúncia fala em um “complexo e calculado esquema criminoso” supostamente articulado pelo servidor. As investigações apontaram uma operação em duas etapas. Primeiro, o então corregedor cobrava propinas para blindar empresas que deveriam ser objeto de fiscalização e dividia os valores com fiscais corruptos da pasta. Na sequência, em uma tentativa de ocultar a origem do dinheiro, usava empresas de fachada abertas no nome dos familiares e, depois, incorporava a propina de volta ao seu patrimônio através de transações imobiliárias. De acordo com a denúncia, no período investigado, a família movimentou R$ 21 milhões em contas bancárias e comprou pelo menos 37 imóveis. Para o Ministério Público, as transações não tem lastro em atividades lícitas.

As suspeitas envolvendo Vannucchi vieram à tona em meados de 2019 na Operação Pecúnia Non Olet, que chegou a prender o então corregedor. No curso das investigações, além das suspeitas de cobrança de propinas, o Ministério Público apreendeu documentos indicando planos de perseguição política a fiscais que denunciaram corrupção entre seus pares e que cobravam a punição de agentes corruptos.

Com a palavra, o advogado

“O Tribunal de Justiça entendeu de dar prosseguimento à ação penal, que havia sido trancada em primeira instância, por entender que a denúncia feito pelo Ministério Público era completamente inepta porque inexistia prova de qualquer crime. O Tribunal de Justiça, apesar de também entender que até o momento não existe prova de crime, resolveu dar uma chance ao Ministério Público, para comprovar sua existência, o que evidentemente não ocorrerá e levará à improcedência da ação penal.”