O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) suspendeu uma lei que autorizava a criação de novos cargos comissionados na administração estadual. A decisão foi unânime.

A suspensão vale até o julgamento final da ação, movida pelo deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB).

O projeto de lei foi proposto pela governadora em exercício Mailza Assis (PP) e aprovado na Assembleia Legislativa do Acre em fevereiro.

O texto dava ao Executivo a prerrogativa de criar, por decreto, até 30% novos cargos comissionados e de aumentar os salários dos servidores em cargos de confiança no mesmo limite. Os únicos critérios a serem observados são de ‘conveniência e oportunidade’.

Os cargos comissionados são preenchidos por livre nomeação. Eles só podem ser vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento. As demais precisam respeitar a aprovação em concurso público. O objetivo é evitar indicações políticas e o uso da máquina pública como cabide de emprego’

O Ministério Público do Acre concordou com a suspensão da lei. O órgão classificou o texto como ‘cheque em branco’ do governo.

“O ato legislativo em questão foi além da situação jurídica atual (pressuposto do cargo em comissão) e criou uma regra futura, uma espécie de ‘reserva’ de cargos comissionados, os quais, perceba-se, não serão providos de imediato, como seria intuitivo, mas numa eventualidade, a critério exclusivo do Poder Executivo, na falta de uma limitação legal específica, tudo isso a indicar que eles, ao tempo da edição da lei, não eram, assim, tão necessários ou indispensáveis”, diz um trecho da manifestação assinada pela procuradora-geral da Justiça Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais Rita de Cássia Nogueira Lima.

O deputado Luiz Gonzaga (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Acre, afirma que a aprovação do texto foi precedida por um debate ‘amplo e plural’. “A legislação em questão fora aprovada conforme o trâmite legislativo próprio, após sopesada toda a sua amplitude textual e consequências de ordem política e administrativa”, argumenta.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa judicialmente o Executivo, também defendeu que a lei é constitucional e negou que ela represente uma ‘delegação legislativa para criação de cargos públicos por decreto’.

“A lei poderia simplesmente ter sido editada com o montante de 30% (trinta por cento) diretamente incorporado ao valor referencial mensal, mas, por medida de cautela, operou com essa contingência aprovada por lei, a fim de permitir o acionamento de tal despesa apenas se estritamente necessário”, justificou a PGE.