06/03/2021 - 10:50
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença de primeira instância que deu vitória ao deputado estadual paulista Douglas Garcia (PTB) em um dos processos abertos na esteira da divulgação do dossiê com informações pessoais de opositores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Por unanimidade, os desembargadores decidiram, em julgamento virtual nesta sexta-feira, 5, rejeitar o recurso de uma recepcionista que deu entrada na ação pedindo indenização por danos morais. Ela alegou ter sido ‘exposta forma abusiva, grosseira e hostil’ pelo deputado e acusava Garcia de ‘incitar seus eleitores e simpatizantes ao ódio e perseguição contra ela, valendo-se de seu cargo público para formar milícia virtual para coleta de dados e propagar intolerância’.
Integrante da tropa de choque bolsonarista em São Paulo, o parlamentar divulgou um vídeo (assista aqui) nas redes sociais falando sobre um dossiê que reuniria dados de manifestantes que teriam participado ou defendido o ato autodenominado ‘antifascista’ contra o governo federal na Avenida Paulista em maio do ano passado. Embora tenha ostentado o documento na gravação, o deputado nega que o dossiê tenha sido criado ou disponibilizado por ele na internet.
“Estou enviando na data de hoje, para a Embaixada dos Estados Unidos da América e alguns consulados do EUA aqui no nosso País, para que eles tenham ciência, um dossiê com nome das pessoas em território brasileiro com suspeitas de associação e participação ativa nesses grupos (antifascistas)”, diz Garcia no vídeo. “É claro que isso daqui também vai pra polícia, isso daqui também vai pra Procuradoria-Geral da República”, afirma.
Em seu voto no julgamento, o desembargador Donegá Morandini, relator do caso, considerou que não houve violação do direito de imagem ou da intimidade na divulgação de fotos, endereço profissional e endereço de e-mail da jovem. Para o magistrado, as informações podem ter sido obtidas nas redes sociais.
“Nada indica, outrossim, que essa divulgação redundou em sério transtorno psíquico à recorrente, não ultrapassando, no máximo, a esfera de mero e passageiro aborrecimento, sem status de dano moral”, escreveu Morandini. “A veiculação, como visto, está despida dessa alardeada perseguição. Aliás, de concreto, não se tem notícia de qualquer ato a permitir a sua ocorrência ou mesmo singela tentativa. Nada, absolutamente nada, a prover”, acrescentou.
O voto foi seguido pelos colegas Beretta da Silveira e Viviani Nicolau.