20/09/2022 - 22:10
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, por 4 votos a 3, recurso do PT que acusa a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de propaganda eleitoral antecipada durante motociata e evento religioso em Cuiabá (MT). A decisão foi tomada em sessão da Corte nesta terça-feira, 20, e implicará em multa de R$ 5 mil ao candidato à reeleição.
O PT argumentou que o presidente pediu apoio à sua reeleição em 19 de abril, antes do início oficial da campanha, em 16 de agosto. “Mais uma vez eu agradeço a Deus pela minha vida e pela missão de estar à frente do Executivo Federal. E se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo”, disse Bolsonaro na ocasião.
A ministra relatora, Maria Cláudia Bucchianeri, disse não ver pedido explícito de voto, apenas exaltação pessoal, manifestação de assuntos políticos e pedido de apoio – que são permitidos em lei. A ministra destacou que, em razão de a campanha eleitoral no Brasil ser muito curta, é permitido ao pré-candidato “fazer quase tudo”, inclusive pedir apoio. “Só o que a lei não permite é pedido explícito de voto.”
Venceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves.
“Estamos diante de um pré-candidato que participou, a pretexto de cumprir uma agenda oficial, de uma motociata de grandes proporções e com uma aglomeração significativa de pessoas”, disse Lewandowski.
Cármen Lúcia destacou que a motociata não caracteriza, em si, um evento eleitoral, mas o discurso de Bolsonaro teve “instigações” ao voto. “Não precisa pedir, está caracterizado”, afirmou.
“Ninguém mais usa as palavras mágicas”, disse Moraes, em referência às palavras que configuram pedido explícito de voto, como “vote em mim”.
O ministro Raul Araújo disse se preocupar com a insegurança que a troca de um “critério objetivo por um crivo mais subjetivo” poderia trazer. “Me parece que o pedido implícito sempre haverá”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a Corte mantém o entendimento que estabelece que é preciso haver pedido de voto para configurar propaganda antecipada. “Como a jurisprudência eleitoral especificou que, ao afirmar que o pedido de voto é o que caracteriza a vedação, não poderia haver o pedido, começaram a se valer de outras expressões que levam a isso”, afirmou.