O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta quinta-feira, 11, os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgarem um vídeo com informações falsas sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

O valor da multa ainda não foi definido. Os parlamentares podem entrar com recurso para tentar reverter a condenação.

O vídeo foi gravado por Nikolas Ferreira e compartilhado pelos demais. O deputado associou Lula ao aborto, censura, fechamento de igrejas e defesa das drogas.

“Quando seu filho chegar em casa com os olhos vermelhos de tanta droga, dá um sorriso e faz o L. Quando matarem alguém que você ama, fica frio e faz o L. Quando receber o contracheque com desconto de contribuição sindical, fica tranquilo e ó, faz o L. Quando você não puder mais expressar sua opinião nas redes sociais, fica de boa e faz o L. Quando seu país for novamente saqueado para patrocinar ditaduras genocidas, faz o L. Quando seu salário não for mais suficiente para alimentar seus filhos, olhe para eles passando fome e faz o L. Quando as igrejas forem fechadas, padres forem perseguidos e proibirem de professar a sua própria fé, faz o L”, afirmou o deputado no vídeo.

O TSE entendeu que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Formaram a maioria os ministros Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach.

O ministro Raúl Araújo, relator do processo, já havia determinado a remoção do vídeo, ainda durante a campanha, mas não chegou a multar os parlamentares.

A defesa de Lula recorreu, alegando que a responsabilização é importante para desestimular a divulgação de fake news. “Seria inócuo, inoportuno, que aqueles que se utilizam de estratégias tão vis para manipular o debate eleitoral pudessem sair impunes, tendo como única e exclusiva reprimenda uma retirada de conteúdo do ar”, defendeu o advogado Miguel Novaes.

O advogado Thiago Rocha falou que nome dos bolsonaristas e negou que o conteúdo do vídeo seja falso. “O caso não trata de alegações sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas. Trata de uma defesa, ainda que em tom ácido, como historicamente permitido por essa Corte, a pautas que claramente são contrárias aos representados”, defendeu.