21/10/2022 - 12:40
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de pelo menos 352 postagens a pedido das campanhas à Presidência. A grande maioria dos conteúdos apagados beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foram suprimidos 334 links da campanha de Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados. Já o presidente da República conseguiu remover apenas dez. As demais postagens retiradas beneficiaram os candidatos derrotados no primeiro turno Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB).
Desde o início da campanha eleitoral, o TSE emitiu 53 decisões de retirada de informação que considerou falsa ou ofensiva a algum candidato à Presidência. Na última semana, foram dez despachos. No dia 19, em apenas duas decisões o Tribunal atendeu a pedido do petista e concedeu direito de resposta em 164 inserções de 30 segundos da propaganda eleitoral de Bolsonaro para rebater ataques – decisão que acabou suspensa na noite desta quinta-feira, 20.
O atual chefe do Executivo, por sua vez, conquistou apenas 14 inserções de 30 segundos no programa petista. As decisões foram dadas pelos ministros Paulo Tarso Sanseverino e Maria Claudia Bucchianeri para que os candidatos tenham a possibilidade de se defender de acusações tidas por eles como infundadas e caluniosas, como as de que Lula seria “ladrão” e Bolsonaro “canibal”.
+ Ministra do TSE suspende direitos de resposta para Lula em inserções de Bolsonaro
Como mostrou o Estadão, a Corte havia determinado até o último dia 10 a exclusão de ao menos 334 publicações tidas como notícias falsas pelos ministros que compõem o colegiado. Até aquele momento eram 43 decisões. A Corte soma agora 53 ordens de retirada de informação supostamente falsas do ar. Essas decisões marcam o endurecimento do TSE na remoção de conteúdos das propagandas eleitorais e na concessão de direitos de respostas aos candidatos que concorrem à Presidência da República.
Equipes jurídicas
A disparidade entre o número de posts removidos pelo TSE a pedido de cada candidato está ligada à atuação dos escritórios jurídicos contratados pelas campanhas. Advogados do PT intensificaram a atuação na Corte eleitoral. Integrantes do núcleo jurídico de Bolsonaro alegam em conversas reservadas que há uma orientação de não judicializar todos os fatos da campanha para não arranhar o discurso de defesa irrestrita da liberdade de expressão encampado pelo atual governo. Bolsonaro argumenta que seus advogados só devem recorrer à Corte quando houver ataques claros à sua honra.
Estes fatores levam a campanha de Lula a acumular quase sete vezes mais vitórias do que a de Bolsonaro no TSE. Até o momento, a coligação petista conseguiu da Corte Eleitoral 40 decisões com direito de resposta, remoção de propaganda eleitoral irregular ou exclusão de publicações das redes sociais. Já Bolsonaro conta com apenas seis decisões favoráveis da Corte.
Numa decisão em que foram removidas 18 publicações do Facebook, a pedido de Lula, a ministra Maria Claudia Bucchineri julgou que usuários da plataforma divulgaram conteúdos “fraudulentos” contra o ex-presidente ao distorcer suas declarações para fazer crer que ele teria dito que venceria as eleições com a ajuda de ‘Pai Xangô’, numa exploração de preconceitos religiosos.
Bolsonaro, embora fique atrás do seu adversário no número de decisões recebidas do TSE, tem tido vitórias estratégicas. Além da suspensão de decisão anterior, na quinta-feira, sobre as 164 inserções, na última semana, o presidente obteve uma liminar da ministra Maria Claudia Bucchianeri que autorizou a proibição do impulsionamento pago de propaganda do Lula com ataques ao presidente. A peça publicitária do PT dizia aos eleitores que Bolsonaro acusa o ex-presidente de coisas que ele próprio faz, como defender o aborto, ajudar a fortalecer o crime organizado e praticar corrupção. Segundo a ministra, a campanha petista feriu as regras de impulsionamento de conteúdo ao pagar as plataformas para desferir ataques contra o adversário, o que é proibido pela Lei das Eleições.
Liberdade de expressão
Como mostrou o Estadão, algumas decisões do TSE contendo ordens de remoção de conteúdo têm sido questionadas por entidades da sociedade civil por intervir excessivamente na seara política e na liberdade de expressão. Recentemente, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenaram a decisão da Corte que determinou a retirada de 31 publicações associando o candidato do PT ao presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, acusado por organizações não-governamentais (ONGs) nacionais e estrangeiras de violar os direitos humanos. Na lista das remoções está um post do jornal paranaense Gazeta do Povo.
O poder de intervenção do TSE ainda deve aumentar até o fim da disputa eleitoral no próximo dia 30 de outubro. Nesta quinta-feira, os ministros aprovaram, por unanimidade, resolução que autoriza o presidente do da Corte, Alexandre de Moraes, a ampliar o rol de publicações tidas como falsas que devem ser removidas das redes sociais após decisão do colegiado. A medida permite que Moraes atue individualmente para excluir postagens consideradas desinformativas pelos ministros. Por exemplo: se um vídeo classificado como inverídico pelo plenário da Corte estiver no Twitter, Moraes poderá determinar ao Facebook que o apague também sem necessidade de um novo processo.
A resolução aprovada pela unanimidade dos ministros da Corte estabelece ainda que as plataformas digitais terão até duas horas para suprimir os conteúdos considerados falsos. No dia 30, esse prazo é ainda menor: as plataformas terão que apagar as postagens em no máximo uma hora.