A ministra Maria Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira, 24, a suspensão de propaganda do presidente Jair Bolsonaro (PL) que acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ser corrupto”, “ladrão” e “orquestrador” do maior esquema de corrupção do País. Na decisão, a ministra cita três precedentes recentes da Corte que impedem a campanha de Bolsonaro à reeleição de atacar o petista com alegações de corrupção.

No último dia 10, a Corte decidiu, por unanimidade, que as acusações de “corrupto” e “ladrão” a Lula ferem a “legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”. Em sua decisão nesta segunda, a ministra Gallotti ainda negou direito de resposta a Lula pelos ataques da campanha de Bolsonaro e impediu o presidente de repetir as ofensas.

A Coligação Brasil da Esperança, que apoia a candidatura de Lula, apresentou ação ao TSE contra a propaganda de Bolsonaro que chama Simone Tebet (MDB) e Ciro Gomes (PDT) de “farinha do mesmo saco” por terem declarado apoio ao ex-presidente no segundo turno. A peça publicitária reproduz falas de Ciro em que ele diz ter conhecimento de que Lula é corrupto e um “grande corruptor”.

A campanha de Lula acusou Bolsonaro de ter transmitido “falsa conclusão” e “fatos sabidamente inverídicos” com o objetivo de “influir na lisura do processo eleitoral”, por meio da ‘produção artificial de estados mentais, emocionais e passionais no eleitorado”.