01/02/2010 - 0:00
O que significa para uma empresa ter seu nome na lista suja do trabalho escravo? Para a Cosan, que teve seu nome incluído em 31 de dezembro, a brincadeira quase significou a perda de R$ 635,7 milhões, crédito conseguido junto ao BNDE S em junho do ano passado e que por pouco não foi por água abaixo. Dona das marcas União, Da Barra, Mobil e Esso, a empresa possui 21 unidades produtoras, duas em construção, quatro refinarias e dois terminais portuários. Em 2009 suas unidades moeram 44,2 milhões de toneladas de cana. Procurada pela reportagem de Ag r o n e g ó c i o s DINHEIRO RURAL, a Cosan emitiu comunicado no qual afirmou que foi surpreendida com a sua inclusão no cadastro. A nota diz ainda que, “independentemente de tal fato, ciente de sua responsabilidade social e imbuída de boa-fé, a Cosan adotou prontamente diversas providências, dentre as quais o pagamento de todas as despesas necessárias à regularização de tais trabalhadores e o descredenciamento da referida empresa da cadeia produtiva referente ao fornecimento de cana-de-açúcar”.
O caso Cosan, além de jogar uma sombra sobre o maior grupo sucroalcooleiro do País, levanta uma importante questão: qual o limite de poder das fiscalizações móveis? O que é considerado trabalho degradante, e se isso é a mesma coisa que escravidão? A liminar concedida pelo juiz substituto Raul Gualberto Fernando Kasper de Amorim, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), aponta algumas diferenças. Em sua sentença ele afirma que os autos relativos ao caso são insuficientes para a tipificação da redução à condição análoga à de escravo. “Inexistem elementos que atestem a ofensa ao direito de ir e vir desses trabalhadores”, conclui.
Em meio ao processo, um termo chama a atenção: “trabalho escravo contemporâneo”. É assim que a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Carina Rodrigues Bicalho, se refere às graves autuações lavradas na Usina Junqueira. Entre elas, aliciamento de trabalhadores, submissão a sistema de endividamento e condições degradantes e irregulares nas frentes de trabalho e em termos de alojamento, alimentação e transporte. A Cosan, porém, alega que a empresa responsável por contratar os trabalhadores para o corte da cana era a José Luiz Bispo Colheita ME, colaboradora terceirizada do grupo, e que em nenhum momento houve condenação da sua agregada pelas infrações.
No ano passado, a União da Indústria Canavieira (Unica) lançou um grande projeto em meio ao Etanol Summit, evento internacional da cadeia do etanol. Lá, o presidente da entidade, Marcos Jank, apresentou um pacto, do qual a Cosan é signatária, em que se criava uma espécie de ranking com as empresas que adotam as melhores práticas trabalhistas. Tudo realizado em conjunto com o Ministério do Trabalho. A posição institucional da Unica é de que a lei deve ser aplicada e ponto final, doa a quem doer.
O caso Cosan ainda não chegou ao fim, visto que a decisão acontece em caráter liminar e pode ser cassada, ou mesmo revertida quando o processo for definitivamente julgado. Se perder, a empresa já sabe o que acontecerá: pelos próximos dois anos, ela estará bloqueada no BNDE S, perderá centenas de milhões de dólares, terá contratos suspensos com grandes varejistas, entre outros problemas. Sem dúvida, um preço alto demais para ser pago e uma sombra que não vale a pena ter sobre o seu negócio.