30/12/2024 - 13:41
Brasília, 30 – A partir do dia 1º de janeiro de 2025 o Vale-Pedágio obrigatório, modalidade voltada para transportadores de cargas, iniciará a transição para se tornar exclusivo apenas na modalidade eletrônica, com o uso de TAGs. Dessa forma, os modelos operacionais atuais, cartão e cupom, serão descontinuados da seguinte forma:
– Cartão: será aceito até dia 31 de dezembro de 2024.
– Cupom: será aceito até 31 de janeiro de 2025.
A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.
Segundo a ANTT, a mudança busca aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico).
Vale-Pedágio
O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, foi criado em linha com a demanda dos caminhoneiros por desoneração ao transportador quanto ao pagamento do pedágio.
Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador.
Assim, com esta lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas.
De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC/ANTT), José Aires Amaral Filho, a transição para o eletrônico permitirá que os transportadores tenham mais segurança jurídica e que se tenha uma fiscalização mais eficaz e eficiente sobre o pagamento antecipado do Vale-Pedágio obrigatório.
“O pagamento automatizado, compatível com a tecnologia Free Flow, não apenas reduz as evasões de pedágio, mas também fortalece a adesão ao Vale-Pedágio obrigatório, um direito essencial conquistado pelos transportadores. Com isso, teremos menos tempo de espera para caminhoneiros, filas reduzidas nas praças de pedágio e uma logística mais eficiente, contribuindo diretamente para a redução de custos no transporte e para a competitividade do setor no País”, disse Amaral.