07/04/2021 - 17:52
Escolhida para relatar um projeto que deve substituir a Lei de Segurança Nacional (LSN), a deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou ao Estadão/Broadcast que a intenção da Câmara é revogar a atual legislação, criada ainda no período da ditadura militar (1964-1983). Segundo ela, no lugar, será votada a chamada “Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito”. “Dentro do Código Penal, é um novo capítulo”, disse Coelho.
O novo texto, que terá como base um projeto apresentado em 2002 pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, vai prever punições para práticas como incitar guerra civil, insurreição, espionagem, e institui o crime de golpe de Estado, que não existe no direito brasileiro. A urgência do projeto deve ser votada pela Câmara na quinta-feira, 8, segundo afirmou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), no Twitter.
Cada vez mais utilizada pela gestão do presidente Jair Bolsonaro para enquadrar opositores e críticos do governo, a Lei de Segurança Nacional enfrenta resistência no Supremo Tribunal Federal (STF). Em vigor no País desde 1983, durante a etapa final do regime de João Figueiredo, a legislação prevê pena de até quatro anos de prisão para quem difamar o chefe do Executivo, atribuindo a ele fato “definido como crime ou ofensivo à reputação”.
Ao discutir a revogação da lei, a Câmara se antecipa à Corte, que previa derrubar artigos da LSN. A revisão da legislação foi defendida na manhã desta quarta-feira, 7, pelo ministro Luís Roberto Barroso em seminário virtual promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Para o ministro, a LSN tem “inconstitucionalidades variadas” e precisa de revisão. Barroso já havia manifestado apoio ao projeto do Congresso em 2016.
Lira disse que a Câmara vai retomar a discussão do assunto na próxima semana. “Com toda a altivez necessária, com um tempo mínimo para que o Legislativo produza e acomode os efeitos da lei que será aprovada no Congresso Nacional”, disse o deputado no seminário.
A relatora ainda não tem um parecer pronto, mas acredita que será necessário atualizar o projeto original de 2002. “O que nós temos é uma Lei da Segurança Nacional que é antidemocrática, feita antes da Constituição, um entulho autoritário, que nós ainda temos. Não foi recepcionada em grande parte da Constituição, mas ela continua vigente e sendo aplicada e bastante aplicada recentemente”, afirmou Coelho.
O texto atual do projeto é dividido em cinco capítulos, com punições previstas para crimes contra: 1) Soberania nacional, 2) Instituições democráticas, 3) Funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais, 4) Autoridade estrangeira ou internacional e 5) Cidadania.
Nesse último tema, por exemplo, o texto criminaliza impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, a manifestação pacífica de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, com pena de prisão de um a quatro anos.
Em relação às instituições, estará sujeito à mesma pena quem incitar, publicamente, a prática de guerra civil.
Fóssil normativo
Em uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, no dia 20 de março, Lewandowski afirmou que o tribunal tem um “encontro marcado” com a revisão da LSN. “O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível, não só com a letra da Constituição de 1988, mas com o espírito da mesma”, argumentou Lewandowski.
Em maio de 2016, o plenário do Supremo anulou a condenação de um homem que havia sido enquadrado na Lei de Segurança Nacional por ter sido preso com duas granadas de uso exclusivo do Exército. Por unanimidade, o STF entendeu que o crime não tinha motivação política – a intenção do réu seria roubar um banco.
“Já passou da hora de nós superarmos a Lei de Segurança Nacional, que é de 1983, do tempo da Guerra Fria, que tem um conjunto de preceitos inclusive incompatíveis com a ordem democrática brasileira”, disse Barroso na ocasião. “Há no Congresso, apresentada de longa data, uma nova lei, a Lei de Defesa do Estado Democrático e das Instituições, que a substitui de maneira apropriada. Portanto (digo isso), apenas para não parecer que estamos cogitando aplicar a Lei de Segurança Nacional num mundo que já não comporta mais parte da filosofia abrigada nessa lei, que era do tempo da Guerra Fria e de um certo tratamento da oposição como adversários”, completou o magistrado.
Em diferentes casos, porém, a Lei de Segurança Nacional já foi utilizada não só pelo governo Bolsonaro, mas pelo próprio STF. A legislação serviu, por exemplo, para fundamentar a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), após o parlamentar gravar um vídeo com ameaças e insultos a ministros do STF e fazer apologia ao Ato Institucional número 5 (AI-5), o instrumento mais duro de repressão do governo militar. Silveira foi preso no âmbito do inquérito das ameaças, ofensas e fake news contra integrantes da Corte.
A LSN também foi usada para fechar o cerco à militância digital bolsonarista em outro inquérito que atormenta o Planalto: o dos atos antidemocráticos. “Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, escreveu Augusto Aras, ao solicitar a abertura de investigação sobre a organização e o financiamento das manifestações que pediam intervenção militar e o fechamento do Congresso e do STF.
A lei serviu, ainda, para a Polícia Civil do Rio intimar o youtuber Felipe Neto (após o influenciador digital chamar Bolsonaro de “genocida”) e para o Ministério da Justiça pedir a investigação da publicação de uma charge na qual Bolsonaro aparece transformando a cruz vermelha (símbolo de hospitais) na suástica nazista. O Ministério da Justiça também solicitou abertura de inquérito contra o colunista Hélio Schwartsman por ele ter escrito artigo no jornal Folha de S.Paulo intitulado “Por que torço para que Bolsonaro morra”.