A votação para cassar o cargo de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) levou um minuto e seis segundos. O tempo vai do fim do voto do relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, à proclamação do resultado, na noite desta terça-feira, 16.

Dallagnol perdeu o mandato por unanimidade e ainda cabe recurso. Ele foi condenado com base na Lei da Ficha Limpa. O ministro Alexandre de Moraes presidiu a sessão e, após o voto de Benedito, perguntou se havia “alguma divergência”. Como não houve, concluiu o julgamento e ressaltou que a medida é de “imediata execução”.

O julgamento, por sua vez, durou cerca de 1h30. Ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF), em 2021, Dallagnol tinha 15 procedimentos administrativos pendentes de análise no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O relator afirmou que houve “manobra” do ex-procurador da Lava Jato para evitar condenações em órgão colegiado, como “aposentadoria compulsória ou perda do cargo”.

Pela Lei da Ficha Limpa, quem é condenado em órgão colegiado não pode concorrer à eleição. Com a cassação, Dallagnol fica inelegível por oito anos. Houve sustentação oral do advogado, Leandro Rosa. Ele afirmou que o ex-procurador teve o “cuidado” de procurar o CNMP antes de pedir exoneração e defendeu que os procedimentos administrativos pendentes na época não poderiam levar à sua demissão.

Em nota, Dallagnol afirmou que o TSE “calou” as vozes dos seus eleitores e se disse indignado com o resultado do julgamento. Ele também classificou a decisão como uma “canetada”.