16/12/2020 - 9:10
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra uma nova concessão de prisão domiciliar ao médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por estupro e atentados ao pudor contra mais de 70 mulheres em seu consultório. Ele havia sido liberado para ficar em casa devido à pandemia do novo coronavírus, mas retornou à prisão no final de agosto quando venceu o prazo máximo de 90 dias.
A defesa pede que uma nova prisão domiciliar seja concedida sob a justificativa que Abdelmassih sofre de uma cardiopatia que iria requerer um tratamento médico fora da Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo. Ele já obteve uma vez uma decisão que o colocou em regime domiciliar, mas a medida foi revogada após o livro “Diários de Tremembé”, do ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos Acir Filó, acusar o médico de mascarar seu estado de saúde para obter o benefício.
Para Aras, porém, os laudos médicos trazidos pela defesa apontam “incertezas” sobre a real necessidade de uma prisão domiciliar e contradizem pareceres do Médico Legal Penal que cuida da saúde de Abdelmassih na prisão. O documento trazido pela defesa usa o termo “somos da opinião”, que para o PGR “não expressa a tecnicidade que se espera de um laudo médico pericial”.
“Ela denota, pois, ausência de cientificidade e retira do parecer a credibilidade própria de trabalhos técnicos”, afirmou Aras. “A mencionada afirmação contradiz ainda as informações constantes do próprio Laudo Médico Legal de que se cuida, bem como de todos os demais laudos anteriores constantes dos autos, que deixam claro ser o paciente portador, sim, de cardiopatia grave, mas compensada e passível de controle mediante tratamento ambulatorial”.
O PGR aponta ainda que todos os laudos do processo indicam que a cardiopatia de Abdelmassih “vai se agravando naturalmente ao longo do tempo” e pode levar ao óbito. “O fato de estar em casa ou no presídio não altera a realidade”, frisou Aras.
O procurador-geral também destaca que Abdelmassih foi condenado por diversos crimes sexuais contra mulheres, sendo condenado a 278 anos de prisão por estupros tentados ou consumados contra 70 vítimas. “É razoável, pois, esperar que se faça valer o ordenamento jurídico, ou seja, que o paciente cumpra a pena e, estando doente, venha a ter acesso ao tratamento devido, neste caso, o ambulatorial, com a possibilidade de eventualmente receber cuidados em estabelecimento hospitalar penitenciário quando necessário, a fim de garantir o direito à saúde a que fazem jus todos os encarcerados”, pontuou.