A Justiça Federal da Paraíba mandou a Prefeitura de João Pessoa disponibilizar os dados de todos os vacinados contra a covid-19 no município. A decisão foi tomada em uma ação movida pelos três ramos do Ministério Público (Federal, Estadual e do Trabalho) para dar mais transparência ao processo de imunização e evitar fraudes ou “fura-filas”.

Os dados deverão constar em site específico ou no portal da Transparência e incluirão os nomes, datas e locais da imunização, o CPF parcialmente encoberto do vacinado e, caso seja servidor ou trabalhador da área da saúde, deverão ser listados o cargo, função e setor de trabalho, além de qual grupo prioritário pertence. Informações sobre o número do lote da vacina aplicada, bem como o agente responsável por aplicar o imunizante também deverão ser informados.

Na decisão, o juiz federal substituto Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues aponta que há omissões no portal da Transparência quanto ao setor/categoria/função do beneficiário da vacinação, o que tornaria “demasiadamente complicada” a verificação de eventuais fraudes. A urgência da medida se deu pelo fato de novos lotes da vacina estarem sendo transportadas para a cidade.

“As denúncias que já se avolumam sobre o tema provavelmente seriam maiores e mais facilmente detectáveis se o acesso à informação fosse efetivo”, frisou.

A mesma decisão determina a apresentação e um cronograma de vacinação de idosos na capital com datas de início e término e com todo o planejamento e critérios definidos para sua implementação. O magistrando também mandou o município se abster de vacinar demais servidores da Secretaria Municipal de Saúde que não atuariam na linha de frente da covid, tais como recepcionistas, coordenadores, setores de regulação, sistema de informação, planejamento, auxiliares de serviços gerais e motoristas.

Além disso, o juiz também mandou a Prefeitura exigir imediatamente documentos que comprovem a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde para receber a vacina.

Professores

O governo da Paraíba também foi alvo da mesma ação e deverá cumprir medidas decretadas pelo juiz Rodrigo Rodrigues. O magistrado mandou que o Estado se abstenha de vacinar trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde e professores do ensino infantil e fundamental antes de concluir a imunização do grupo prioritário, hoje formado por idosos e trabalhadores da linha de frente da pandemia.

O juiz fixou multa pessoal de R$ 20 mil ao secretário estadual de Saúde por cada descumprimento que vier a ser denunciado. Se a prática se repetir mais de dez vezes, o magistrado determinou que deverão ser bloqueados R$ 300 mil das verbas públicas estaduais por cada idoso que for diagnosticado com covid-19 e vier a óbito.