A partir do dia 3 de fevereiro, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para os produtores rurais em todo o território nacional, e vai substituir a emissão de notas com talão de papel ou nota fiscal avulsa. Além de documentar a transação, sobre ela será calculado o recolhimento de eventuais taxas.

Desde o final de 2024, um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), estende o prazo de obrigatoriedade da adesão à NF-e para os produtores rurais.

Com esta mudança, a obrigatoriedade da emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro, nas operações interestaduais, e nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00.

Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026.

Com a obrigatoriedade da NF-e, o uso da Nota Fiscal modelo 4 fica vedado.

A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tem promovido uma série de iniciativas para atender às necessidades dos produtores quanto às novas regras para emissão da NF-e. 

“Ao realizarem suas operações de venda, os produtores devem emitir a nota fiscal, porque através destas será comprovada a atividade agropecuária e garantido o acesso a benefícios e direitos. Entre os benefícios que essa formalização pode auxiliar a proporcionar estão o enquadramento como produtor rural para acesso a crédito rural; a participação em programas de políticas públicas de compras governamentais e, futuramente, acesso à aposentadoria especial”, comenta Marcia Moraes, assessora em Organizações Rurais da CATI