21/01/2025 - 7:00
A partir do dia 3 de fevereiro, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatória para produtores rurais que comercializam produtos como grãos, carnes e laticínios e vai substituir o tradicional talão em papel.
A NFP-e promete simplificar a gestão das atividades rurais e reduzir custos operacionais, eliminando a necessidade de documentos físicos e garantindo validade jurídica às transações. Ela também melhora o controle fiscal, oferecendo mais precisão e automação no cumprimento das obrigações tributárias, e utiliza tecnologias como criptografia e certificados digitais, assegurando a integridade das informações e reduzindo o risco de acessos não autorizados.
“Estamos diante de um marco importante para a digitalização e a modernização do agronegócio brasileiro. Além de promover ganhos significativos em eficiência e segurança, essa transformação digital coloca os produtores em um novo patamar de competitividade. Adaptar-se é essencial para garantir o sucesso das operações no campo e aproveitar todas as oportunidades que a digitalização pode oferecer”, analisa Jaqueline Senem, gerente comercial do Myrp Standard.
Como se adequar?
A mudança será feita em duas etapas: a primeira começa a valer a partir de 3 de fevereiro de 2025 para produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e aqueles que fazem vendas para outros estados, que precisarão começar a usar a NFP-e. A segunda etapa, a partir de 5 de janeiro de 2025, exigirá que todos os outros produtores utilizem o sistema eletrônico.
A especialista lista os procedimentos para a adequação à NFP-e
1) Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda
Cada estado possui requisitos específicos para o credenciamento. Por isso, para evitar atrasos no processo, é importante verificar os procedimentos locais e atualizar os dados cadastrais do produtor rural junto às autoridades fazendárias.
2) Aquisição de certificado digital
Cumpridos os requisitos mínimos locais, é preciso buscar certificado digital e-CPF. Esse documento é indispensável para assinar eletronicamente as NFP-e, garantindo sua validade jurídica e segurança. O produtor deve optar por uma Autoridade Certificadora, entidade pública ou privada que tem a função de emitir, revogar e renovar certificados digitais.
3) Escolha de um sistema emissor para suas NFP-e
O emissor de notas fiscais eletrônicas é um software para emitir os documentos e enviar às autoridades automaticamente. Hoje, alguns emissores já integram também ferramentas completas de ERP, que permitem aos produtores automatizar a gestão financeira do negócio e organizar os dados fiscais em um só lugar.
4) Preenchimento adequado
Ao utilizar o sistema emissor, a inserção correta de informações obrigatórias, como a descrição dos produtos, a quantidade e os dados do comprador, é determinante para evitar rejeições fiscais. Investir em treinamento para os responsáveis pelo preenchimento pode fazer toda a diferença na eficiência do processo.