09/05/2020 - 15:19
O Ministério Público Federal (MPF) fez recomendação ao Ministério da Saúde para que sejam coletadas e disponibilizadas informações sobre a taxa de ocupação dos leitos e a quantidade de respiradores pulmonares na rede privada de saúde. O MPF quer que o Ministério da Saúde, com base nessas informações, regulamente a requisição de leitos privados pelos gestores públicos, definindo critérios para avaliar a necessidade dos pedidos, bem como as regras de custeio e de acesso às vagas.
A recomendação foi expedida conjuntamente pelas Procuradorias da República em São Paulo e no Rio de Janeiro, Estados onde a incidência da covid-19 é aproximadamente 50% maior do que a nacional.
Segundo nota enviada pelo MPF, a requisição de bens e serviços da saúde privada em uma situação de pandemia como a atual está prevista na Constituição e nas Leis 8.080/90 e 13.979/20, além de ter sido recomendada pelo Conselho Nacional de Saúde.
O MPF lembra que, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde, 75,75% dos brasileiros não têm acesso a plano de saúde, enquanto metade dos leitos de UTI do País pertencem a estabelecimentos particulares (cerca de 15 mil).
“O levantamento de dados sobre a disponibilidade de leitos na rede privada se mostra ainda mais urgente diante das previsões de avanço da doença no Brasil e das experiências vivenciadas por outros países, como Itália e Espanha, que requisitaram o uso de equipamentos de saúde particulares”, afirmam os membros do MPF. Em maio, continua a nota, estima-se que a maioria dos estados brasileiros deva atingir a capacidade máxima de lotação de leitos de UTI do SUS.
O MPF recomenda que, no prazo de cinco dias, o Ministério da Saúde altere a portaria nº 758, de 9 de abril de 2020, para que o registro de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de covid-19 passe a ser obrigatório em todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados, independentemente da prestação de serviços pelo SUS. “Entre as informações mínimas a serem fornecidas pelas unidades de saúde, também deverão ser incluídas a taxa de ocupação de todos os seus leitos (discriminando aqueles de clínica médica e de UTI, bem como os destinados ou não a pacientes com covid-19) e o número de respiradores pulmonares em uso, livres e em manutenção. As procuradoras pedem que os dados coletados sejam disponibilizados de forma transparente em sítio eletrônico na internet”, diz o texto do MPF.