04/12/2020 - 19:33
O governo federal editou Medida Provisória que dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, 4, e atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto trata do organograma básico da Polícia Civil do DF e dos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do órgão.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República esclarece que a proposta não implica em aumento de despesa ou criação de órgão. “Trata-se, apenas, de convalidação de situação já existente”, diz a nota.
Em 6 de dezembro de 2018, o STF considerou inconstitucionais leis distritais que tratavam da criação e extinção de delegacias, cargos em comissão e de confiança e da alteração de itens do regime jurídico aos servidores. Na ocasião, o STF deu o prazo de dois anos para que a Polícia Civil do DF fosse reorganizada por meio de leis da iniciativa da União.
A MP define que a Polícia Civil do DF terá a seguinte estrutura básica: delegacia-geral de Polícia Civil; gabinete do delegado-geral; conselho superior de Polícia Civil; Corregedoria-Geral da Polícia Civil; até oito departamentos e a Escola Superior de Polícia Civil. Segundo o texto, ficam mantidos os cargos em comissão e as funções de confiança já existentes na data da publicação da MP.
Em nota, o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) afirma que tentou incluir pleitos como a assistência integral à saúde, a criação de um colégio para a PCDF, a regulamentação das atribuições de nível superior e do sobreaviso, entre outros.
“A publicação da MP era a oportunidade ideal para corrigir as distorções atualmente existentes em relação à assistência aos policiais civis – sobretudo a pleitos há muito ansiados e que já poderiam ter sido resolvidos”, afirma o presidente do Sinpol-DF, Alex Galvão, na nota.
A MP, no entanto, prevê apenas a estrutura básica da Polícia Civil do DF e concede autonomia ao Governo do Distrito Federal para legislar sobre cargos em comissão e função de confiança. “O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Delegado Geral, poderá realocar ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções de confiança”, diz o texto da MP.