02/06/2021 - 14:15
A lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada nesta quarta-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU), traz um dispositivo que desobriga a publicação de balanços de empresas fechadas em jornais impressos de grande circulação. A dispensa vale para companhias fechadas com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões. De acordo com lei, essas empresas poderão publicar seus balanços de forma eletrônica, na internet.
O artigo não constava do projeto de lei original encaminhado ao Congresso e foi incluído no Senado pelo relator da proposta naquela Casa, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), e mantido pela Câmara na votação final da matéria no dia 11 de maio. O dispositivo foi considerado um “jabuti”, por ser matéria estranha ao escopo principal do projeto.
A dispensa da publicação de balanços de empresas em jornais impressos retoma em parte uma medida provisória editada pelo presidente Bolsonaro em 2019 que liberava empresas por sociedade anônima de publicar balanços contábeis nos jornais impressos. À época, o ato perdeu a validade após ser rejeitado pelos parlamentares.
Marco Legal
De modo geral, a nova lei cria pela primeira vez regras de incentivo para o funcionamento das startups, classificadas como pequenos negócios e que buscam investimentos em troca de soluções inovadoras em diferentes setores da economia. O projeto prevê regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação destas empresas de base tecnológica em estágio inicial de operação em licitações públicas. O texto estabelece que essas empresas precisam cumprir alguns requisitos, como receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior.
Uma das novidades da lei é a criação do ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, que é um regime diferenciado em que a empresa pode desenvolver e testar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.
O governo vetou dispositivo do texto aprovado pelo Congresso que criava uma renúncia fiscal e que não fazia parte do projeto original. O artigo rejeitado diz que, no caso do investidor pessoa física, para fins de apuração e de pagamento do imposto sobre o ganho de capital, as perdas incorridas nas operações com instrumentos da Lei Complementar poderiam compor o custo de aquisição para fins de apuração dos ganhos de capital auferidos com a venda das participações societárias convertidas em decorrência do investimento em startup.
“Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias”, diz o governo, dentre outras alegações apresentadas para rejeitar a medida.
Também ficou de fora da lei o trecho que estabelece que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais e que seria permitido dispensar ou modular para elas algumas exigências da Lei das Sociedades por Ações, quanto à forma de apuração do preço justo e à sua revisão.
Para o governo, a proposta “nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação”.