11/11/2020 - 16:43
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval, nesta quarta-feira, 11, ao processo de concessão do trecho 1 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), mas fez determinações e recomendações que deverão ser levadas em conta pelo governo federal antes que publique o edital do certame, programado para 2021. Como antecipou mais cedo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o voto do ministro relator, Aroldo Cedraz, foi favorável ao leilão, mas determinou ajustes no projeto para redução de riscos.
O trecho da Fiol que será concedido liga as cidades de Ilhéus e Caetité, na Bahia. A expectativa do governo é de que a ferrovia se consolide como um corredor logístico de exportação para o escoamento de minério de ferro de Caetité, além da produção de grãos e minério do Oeste da Bahia.
“Esse processo já foi sonhado há tempos, apresentado à sociedade baiana com outro traçado em 2002. Retomado depois de quase 20 anos, o projeto envolve a geração de empregos e oportunidades de explorar com racionalidade jazidas mineiras, e criar alternativas para escoamento da produção agrícola”, disse Cedraz na sessão, ressaltando a importância da ferrovia para a infraestrutura logística no Brasil, com destaque para a Bahia.
Uma das determinações aprovadas pelo TCU é para que o Ministério da Infraestrutura não publique o edital do leilão sem estabelecer arranjo que proveja meios suficientes que permitam à concessionária, caso queira, implantar infraestrutura portuária independente dos demais terminais de uso privado no Complexo Porto Sul, projetado para Ilhéus.
Como mostrou o Broadcast, um dos temores da área técnica é de que existisse um risco à isonomia do certame pelo fato de a empresa Bamin já ter uma autorização para instalação de terminal na região, além de também atuar na exploração de mina de ferro da região de Caetité.
Outras determinações também foram direcionadas a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Uma delas é para que, caso o governo mantenha a previsão de pagamento de valor de outorga variável da Fiol, esteja estabelecido na minuta contratual a composição da Receita Operacional Bruta para fins de cálculo do valor de outorga variável. Isso deverá ser feito por meio da inclusão de fórmula matemática ou pela vinculação aos conceitos presentes no Manual de Contabilidade do Serviço Público do Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros.
O TCU também determinou que a ANTT terá ajustar uma série de fatores ligados a custos de operações acessórias e custos fixos da modelagem financeira de contas contábeis sobre aluguel e arrendamento de bens utilizados na operacionalização da ferrovia, por exemplo.