03/03/2021 - 12:32
A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP), encerrou nesta terça-feira, 2, a ação que cobrava provas do presidente Jair Bolsonaro sobre as suas declarações de suposta fraude nas eleições presidenciais de 2018. A ação foi movida pela Associação Livres, movimento de renovação política encabeçado por dissidentes do PSL, antigo partido do presidente.
No início de fevereiro, porém, a juíza Ana Lúcia Betto apontou que a entidade não teria legitimidade para propor uma ação civil pública, pois não há “nexo evidente” entre os fins institucionais da associação, voltada para liberdades, políticas públicas e formação de líderes e gestores públicos, e o tema proposto do processo.
Por conta disso, a magistrada abriu prazo de 15 dias para a Procuradoria se manifestar sobre interesse em assumir o caso. A juíza justificou a medida com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, diante de caso de “tamanha projeção social e repercussão”, impede a sua extinção somente com base na ilegitimidade da autora.
Na decisão desta terça, Ana Lúcia Betto apontou que encerraria o processo “face ao desinteresse manifestação pelo Ministério Público Federal” e “ante à ausência de legitimidade da autora”.
Ao ser questionada pela Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) se negou a apresentar as provas de supostas fraudes nas urnas. A defesa do presidente se limitou a fazer uma explanação de ordem técnica nos autos, apontando a existência de outro processo semelhante em curso na 4ª Vara Federal do Ceará.
Naquele processo, contudo, a AGU também não apresentou nenhuma prova e alegou que as declarações de Bolsonaro seriam apenas “eventuais questionamentos ao processo eleitoral” e que elas fazem parte da democracia e da dinâmica eleitoral. “Na realidade, eventuais questionamentos, denúncias, apurações de faltas eleitorais fazem parte constituinte e inafastável da dinâmica eleitoral, sendo uma das funções precípuas da Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa do governo em maio. O caso ainda tramita na 4ª Vara Federal do Ceará.
O voto impresso é uma bandeira do presidente desde os tempos de deputado federal. Na prática, o sistema não substituiria a urna eletrônica, mas geraria uma espécie de comprovante físico dos votos para recontagens manuais, o que representaria um custo aos cofres públicos na ordem de R$ 2,5 bilhões ao longo de dez anos.
A defesa da proposta costuma vir acompanhada de declarações que colocam sob suspeita o sistema eleitoral eletrônico.
No episódio mais recente, após a invasão ao Capitólio dos EUA por extremistas inconformados com a derrota de Donald Trump, Bolsonaro afirmou que, se não houver voto impresso em 2022, o Brasil pode ter um “problema pior”. “Qual foi o problema (nos Estados Unidos)? Falta de confiança no voto. Então lá, o pessoal votou e potencializaram o voto pelos correios por causa da tal da pandemia e houve gente que votou três, quatro vezes, mortos votaram”, disse a apoiadores no início do ano.
No mesmo dia, após a repercussão da fala, o presidente voltou a comentar o assunto em sua primeira transmissão semanal ao vivo de 2021. “Qual o problema nisso? Estão com medo? Já acertaram a fraude para 2022? Eu só posso entender isso aí. Eu não vou esperar 2022, não sei nem se vou vir candidato, para começar a reclamar. Temos que aprovar o voto impresso”, disse ele na “live”.
Na ocasião, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, declarou que a vida institucional não pode ser palanque e que as autoridades precisam ser responsáveis pelo que dizem.