20/08/2021 - 18:12
O secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, afirmou que o governo está disposto a discutir outras alternativas para solucionar o imbróglio que se construiu em torno do pagamento dos precatórios em 2022. Funchal admitiu que, a princípio, não gosta da alternativa de retirar os precatórios totalmente do teto de gastos, mas não negou a discussão. “A princípio não gosto, mas também não vou negar de partir de discussão sobre isso”, disse, em webinar promovido pelo Jota.
Funchal disse que hoje o governo entende que o fundo de liquidação proposto pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios é o principal ponto de percepção de risco entre analistas de contas públicas e pelo mercado financeiro em geral.
“(A gente entendeu) que pode ser um veículo que traz um furo maior no teto. Isso a gente já entendeu e estamos discutindo isso internamente. A discussão está aberta, mas não tem solução perfeita, estamos discutindo como minimizar problemas.”
O secretário destacou que é preciso discutir as consequências de cada uma das alternativas. Em relação a tirar os precatórios do teto, o secretário lembrou que pode gerar perda de credibilidade do fiscal e há dúvidas como incentivo para lidar com esse tipo de despesa. Mas, por outro lado, concorda que as dívidas judiciais não são uma despesa que o governo e o Congresso controlam diretamente.
Mais cedo, o Broadcast mostrou que uma ala de economistas tem defendido excluir totalmente os precatórios do teto de gastos ou mesmo estourar o limite de despesas como soluções “menos piores” em vez da proposta enviada pelo governo ao Congresso. As alternativas foram levantadas, por exemplo, em todas as três reuniões entre os diretores do Banco Central e os analistas do mercado financeiro que ocorreram nesta quarta, 18, e quinta-feira, 19.
Segundo Funchal, a lógica do PEC foi mexer o mínimo possível na Constituição. O secretário disse que foi necessário redefinir o volume de “superprecatórios” e fazer uma regra de transição para parcelar grandes dívidas do passado, por meio do limite em proporção da Receita Corrente Líquida (RCL).